Os animais de estimação, apesar de tamanha fofura, volta e meia viram motivo de polêmica nos condomínios Brasil à fora.
Pelo menos em Santa Catarina, a ideia agora é reduzir os problemas envolvendo o assunto. Uma nova lei proposta pelo deputado João Amin (PP) foi sancionada pelo Governador Carlos Moisés (sem partido).
Mas o que diz a nova legislação, afinal de contas?
De acordo com o texto, os animais têm livre circulação garantida em qualquer dia da semana e horário nas áreas comuns dos condomínios. Isso vale para tutores com idade e força suficientes para controlar os bichinhos.
Os condomínios estão proibidos de limitar a entrada e saída dos pets pelos portões e elevadores de serviço. Cabe ao tutor do animal escolher o acesso mais adequado. Já no caso de cães bravos é um pouco diferente -o uso de de coleira e focinheira é obrigatório.
A lei vai além e estabelece mais regras. O texto obriga os tutores a garantir o bem estar dos animais. Sendo assim, fica proibido manter os pets na sacada a e em locais sem higiene adequada. Para os cachorros que latem muito, o condomínio deve comunicar o tutor para tomada de providências, como a contratação dos serviços de um adestrador.
Por fim, condomínio ainda tem direito a cadastrar os animais, assim como exigir carteira de vacinação atualizada. Essa proposta, apresentada pelo deputado Marcius Machado (PL), foi aprovada como emenda substitutiva global.
Avaliação jurídica da nova lei
O advogado Gustavo Camacho afirma que, na prática, os condomínios precisarão alterar os regulamentos internos para excluir as regras que tratam sobre a permanência e o trânsito dos animais domésticos nas áreas comuns. Isso deverá ser seguido para que não ocorra prática do crime de constrangimento ilegal por parte dos síndicos, conforme a legislação.
“É certo que, a fim de criar um ambiente controlado e harmônico, assim como para constituir as provas do descumprimento das regras relacionadas aos pets, os condôminos recorrerão a metodologias de monitoramento, como o sistema de circuito fechado de televisão, além dos já tradicionais livros de ocorrência”, complementa o advogado.
A Lei 18.215.2021 já está em vigor e demandará adequação dos condomínios em Santa Catarina, que atualmente representam cerca 30% dos lares catarinenses.
POR SABRINA AGUIAR
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