A 2ª Promotoria de Justiça de Porto Belo arquivou uma notícia de fato sobre a continuidade da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Bombinhas, após a aprovação de um projeto na Alesc que proíbe pedágios urbanos. O entendimento foi de que o caso de Bombinhas já está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a taxa constitucional. A TPA voltou a ser cobrada no dia 15 de novembro.
O STF julgou o caso no ano passado, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Suprema Corte concluiu que a cobrança, em Bombinhas, não viola o direito de ir e vir e tem respaldo na preservação ambiental.
Os efeitos da aprovação da emenda constitucional na Alesc, em outubro, foram avaliados pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (Ceccon) do MPSC. A conclusão foi que, no caso de Bombinhas, não cabem mais questionamentos constitucionais à taxa, e por isso a manutenção da cobrança não expõe o prefeito Paulo Dallago Muller a ação por improbidade.
Um dos questionamentos feitos à continuidade da cobrança ao Ministério Público partiu do deputado estadual Ivan Naatz (PL), autor da PEC dos pedágios urbanos, que enviou em 17 de novembro ao Procurador Geral do Estado, Fernando Comin, um ofício em que questionou a retomada da cobrança.
O parecer do MPSC diz respeito apenas a Bombinhas. Santa Catarina também tem pedágio instituído em Governador Celso Ramos, onde a cobrança foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) antes da aprovação da PEC.
Fiscalização
A TPA de Bombinhas é alvo de um procedimento de acompanhamento e fiscalização por parte do Ministério Público, na 1ª Promotoria de Justiça. Neste momento, estão sob análise as contas desde o início da cobrança, na temporada 2014-2015. A perícia é feita pelo Centro de Apoio Técnico do MPSC e o resultado deve sair em abril do ano que vem.
Comentários desta notícia