Caminhoneiro que arrastou moto e arremessou caroneira na BR-101, e arrastou condutor pela rodovia vai enfrentar o Tribunal do Júri. A decisão é do juiz Juliano Rafael Bogo, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí. O crime aconteceu em 6 de março do ano passado, entre a cidade de Penha e Itajaí.
O homem conduzia o veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas, segundo o Ministério Público. O motorista teria passado um dia e a noite anterior consumindo cocaína e rebite.
Após provocar a colisão e ver a caroneira voar sobre seu caminhão, sendo jogada no asfalto, o motorista simplesmente teria continuado o trajeto, arrastando por mais de 30 quilômetros pela rodovia o veículo das vítimas, que ficou preso na carroceria frontal do caminhão.
Consta na denúncia que, ao ver a cena hedionda, inúmeros motoristas passaram a buzinar e a gritar, pedindo que o motorista parasse o caminhão, no entanto ele continuou a arrastar a motocicleta e a vítima pela rodovia, obrigando o motociclista a escalar o capô do veículo e se pendurar no retrovisor da porta ao lado do denunciado, onde a vítima se agarrou e passou a implorar por sua vida.
A caroneira chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O motociclista, que pulou do caminhão em movimento, se recuperou dos ferimentos.
O réu responderá por homicídio doloso (dolo eventual) da passageira da motocicleta e tentativa de homicídio qualificada – por meio cruel e para assegurar a impunidade de outro crime – contra o motociclista, além de deixar de prestar imediato socorro à vítima e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. A decisão de primeiro grau, prolatada na sexta-feira (4), é passível de recurso, e o processo tramita sob sigilo.
Por SCC10
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