A partir deste sábado (21), os candidatos nas eleições municipais estarão protegidos de prisão ou detenção, exceto em casos de flagrante delito. Essa medida abrange os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que ocorre em 6 de outubro. A regra está estabelecida no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
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O objetivo é assegurar que prisões não sejam usadas como ferramenta para prejudicar a campanha de um candidato, evitando constrangimentos políticos. Se houver uma detenção durante esse período, o candidato deve ser imediatamente levado ao juiz competente para avaliar a legalidade do ato. Caso não seja constatado flagrante delito, o juiz deve relaxar a prisão.
Para os eleitores, a proibição de prisão começa cinco dias antes da votação, salvo em flagrante delito.
Nas cidades onde houver segundo turno, a partir de 12 de outubro, os candidatos também não poderão ser presos, exceto em flagrante delito. O segundo turno ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato tenha alcançado a maioria absoluta no primeiro turno, previsto para 27 de outubro.
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Em 2024, as eleições municipais acontecerão em 5.569 municípios, com 463,35 mil candidatos disputando cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, sendo que eleitores no exterior não são obrigados a participar.
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