Entra em vigor nesta sexta-feira, 12, o decreto 1.200, do Governo do Estado, com regras e medidas de enfrentamento à Covid-19. Para o fim de semana, haverá mais restrições, elas são válidas a partir das 23h desta sexta até as 6h da próxima segunda-feira, 15. Durante a próxima semana também estão especificadas regras para o funcionamento de atividades, com limites de horário e ocupação.
O decreto novo altera o funcionamento, de serviços e comércio, exceto os considerados essenciais, conforme o Decreto 562. Confira o que fica autorizado a funcionar em Santa Catarina.
O que pode funcionar neste fim de semana
De sexta-feira, às 23h, até segunda-feira, às 6h
– Clínicas médicas, farmácias e hospitais;
– Serviços funerários;
– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiros;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Postos de combustíveis;
– Espaços de alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros em estradas e rodovias;
– Hoteis e similares;
– Venda de alimentos e bebidas por tele-entrega ou retirada no estabelecimento das atividades de cafés, pizzarias, sorveterias, casas de sucos e de chás, lanchonete e restaurantes;
– Eventos com transmissão online, como feiras, leilões, exposições, congressos, palestras e seminários;
– Atendimento em sistema de plantão e com contato não presencial em serviços de óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção;
– Igrejas e templos religiosos, com limite em 25% da ocupação.
O que pode funcionar durante a semana
Entre 15 e 19 de março, às 6h
– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, com limite de 50% de ocupação. A regra vale também para o serviço de ferry boat;
– O atendimento ao público de qualquer estabelecimento, entre 6h e 23h59. Após este horário, apenas comércios e serviços essenciais podem abrir;
– Atividades com limite de ocupação até 25%: parques temáticos e aquáticos, zoológicos, cinemas, teatros, circos, museus, igrejas e templos religiosos;
– Atividades entre 6h e 23h59, com limite de até 25% de ocupação: eventos sociais de qualquer natureza, inclusive drive-in; academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, shoppings centers, centros comerciais e galerias, restaurantes, cafeterias, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o atendimento de novos clientes até às 23h;
– Agências e correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, somente com atendimento individual, controle de entrada e distanciamento entre pessoas;
– Utilização de parques, praças, jardins, balneários, faixa de areia de praias e outros espaços públicos em aglomeração.
Durante todo o período de vigência do Decreto fica proibido o fornecimento, com consumo no local, de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h. Todas as atividades autorizadas deverão cumprir os protocolos orientados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Vale destacar que fica autorizada a estratégia de saúde dos municípios para vacinação contra a Covid-19, por meio de postos drive-thru.
Os municípios, por meio dos respectivos prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação da doença em seus territórios.
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