Felipe Francisco, proprietário de clínicas de luxo em Balneário Camboriú e Joinville, foi novamente preso após passar nove meses em prisão domiciliar. A ordem partiu do Tribunal de Justiça do Paraná, onde ele foi condenado, em 2019, por prescrever e comercializar medicamentos adulterados, além de atuar ilegalmente na área da saúde.
Em agosto de 2023, Felipe havia sido detido sob as mesmas acusações que já o haviam condenado em Ponta Grossa (PR). Desta vez, ele e outros 23 suspeitos estariam envolvidos em atividades ilegais em cidades de Santa Catarina, como Joinville e Balneário Camboriú.
No estado catarinense, ele é apontado como líder de uma organização criminosa, sendo acusado de prescrever medicamentos adulterados e praticar ilegalmente a medicina, entre outros delitos. Após quatro meses preso, Felipe foi transferido para o regime domiciliar em dezembro de 2023, alegando problemas de saúde.
De acordo com a defesa, o réu apresentava problemas cardíacos graves, e a unidade prisional não oferecia o atendimento adequado. Por conta disso, a prisão domiciliar foi concedida e mantida por nove meses.
Agora, em setembro, o Tribunal de Justiça do Paraná considerou que “há indícios de que a condenação anterior não produziu os efeitos esperados, já que Felipe Francisco foi novamente preso no ano passado pelos mesmos crimes […], demonstrando desrespeito à condenação”, conforme destacou o juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt.
Com essa nova decisão, foi decretada a prisão em regime fechado de Felipe Francisco no processo que responde no Paraná, com uma pena de 5 anos e 11 meses de reclusão.
Felipe foi detido na segunda-feira (9) em Joinville, onde passou por uma audiência de custódia e foi encaminhado ao presídio local. Ele aguarda uma decisão judicial sobre se permanecerá preso em Santa Catarina ou será transferido para o Paraná.
A advogada de Felipe Francisco, Francine Kuhnen, se pronunciou sobre a prisão em nota:
“A defesa considera que a ordem de prisão é um equívoco da Vara de Ponta Grossa, contrariando decisões anteriores do STJ, TJ-PR e da própria Vara que conduziu o processo, relativas à detração e ao regime de cumprimento. Estamos tomando as medidas cabíveis para reverter essa decisão o mais rápido possível.”
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