
O médico Gustavo Deboni teve mais uma derrota na carreira: a justiça determinou que ele deve ficar afastado das funções até o julgamento do processo ético-profissional, em trâmite no CRM-SC (Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina). A tutela de urgência foi emitida pela juíza, após a ação civil pública proposta pelo MPSC (Ministério Público).
Ele também está proibido de trabalhar para o município de Itajaí e de exercer atividade médica pelo SUS. Caso a determinação não seja cumprida, Deboni e o município de Itajaí, ambos deverão pagar multa de R$ 50 mil por dia.
Segundo o MPSC, há relatos de médicos e de acadêmicos que teriam presenciado condutas do médico no sentido de acelerar a morte de pacientes portadores de alguma deficiência ou em estado grave entre os anos de 2017 e 2019. Ele mandava administrar nos pacientes bloqueadores neuromusculares, esse medicamento paralisa a musculatura impedindo inclusive que o paciente respire sozinho. Para finalizar mandava retirar os tubos de respiração.
MP teve acesso a uma lista de 140 pacientes falecidos nos dois anos, destes 41 pacientes tinham o seu óbito declarado pelo médico e 16 desses ocorreram em circunstâncias muito pouco claras e 9 pacientes tinham a medicação ‘Pancurônio’ prescrita no dia do óbito (com intervalos de 12 minutos até 04 horas da prescrição / óbito).
Prefeitura e Marieta têm 30 dias para contestarem a decisão da justiça.
O médico tem 15 dias para se manfiestar.
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