Em de Santa Catarina, a Justiça concedeu o benefício da saída temporária para 1.738 presos neste fim de ano, segundo informações do Departamento de Administração Prisional (Deap).
Cada detento tem direito a sete dias de liberdade dentro deste período. As saídas começaram na última quarta-feira (16) e vão até 31 de dezembro.
O benefício é autorizado pelo juiz da Execução Penal responsável pela comarca aonde o sentenciado cumpre pena, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP). A vantagem foi concedida aos internos do regime semiaberto que possuem bom comportamento e tempo de cumprimento da pena suficiente para deixar a unidade prisional temporariamente.
Caso o apenado não retorne à unidade dentro prazo estipulado, ele passa a ser considerado foragido da Justiça e pode regredir ao regime fechado, onde não terá direito a novas saídas.
O detento também poderá perder o benefício enquanto estiver solto, caso seja flagrado descumprindo as medidas impostas pelo judiciário, como: não sair para festas, bares, boates e tampouco embriagar-se ou usar drogas ilícitas. Além disso, não é permitido que se envolvam em brigas.
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