A justiça atendeu o pedido do Ministério Público e determinou em caráter liminar que a Shed Bar siga as restrições previstas pelos governos estadual e municipal para prevenção e combate à disseminação da covid-19. A decisão foi da juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública.
Segundo o promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, desde a reabertura da Shed, no início de outubro, por inúmeras vezes a casa noturna desrespeitou as medidas de combate à doença.
A casa esteve várias vezes lotada, com pessoas aglomeradas, sem uso de máscaras, sem distanciamento e sem a higienização recomendada pelos órgãos sanitários. No final de semana, a fiscalização da prefeitura chegou a interditar a Shed por sete dias, após constatar aglomeração na casa noturna.
Como é recorrente a desobediência às regras sanitárias, o promotor Álvaro, entrou com a ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Shed atenda às regras sanitárias de combate à covid, principalmente em relação à aglomeração de pessoas, clientes em pé, distanciamento mínimo entre as mesas e clientes, exigência do uso de máscara no interior da boate por funcionários e clientes, além de ter álcool gel 70% e exigência do uso por parte dos clientes, higienização das mesas, cadeiras, balcões e máquina de cartão, após cada uso com álcool 70%, sob pena de imediata interdição e aplicação de multa.
O MP ainda alerta que as normas sanitárias são dinâmicas e podem restringir ainda mais as atividades, diante do fato da região da Amfri seguir na Matriz Grave pra covid e com o aumento de casos registrados diariamente.
“Se a norma sanitária restringir mais tem que cumprir e a fiscalização do município precisa agir”, explica.
A juíza Adriana, atendeu aos pedidos do MP e liminarmente fixou multa de R$ 100 mil para cada dia de fiscalização que constate o desrespeito às regras.
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