Menina foi abusada entre os quatro e sete anos de idade, durante as relações sexuais da mãe

A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma mulher e de dois homens pelos crimes de estupro de vulnerável, por fotografar e filmar os atos libidinosos, e pela guarda do material. A mulher, que tem uma filha menor de 14 anos, compartilhava a criança com os “namorados” durante as relações sexuais, na Grande Florianópolis.
O trio recebeu uma pena combinada de mais de 123 anos de prisão em regime fechado. A mãe, que deveria preservar pela segurança da menina, foi condenada a 47 anos, um mês e nove dias de reclusão.
O primeiro namorado, que foi descoberto em uma rede social, pegou 38 anos, seis meses e dez dias. Já o segundo homem, que confessou os atos libidinosos contra a criança em mensagens de celular, recebeu pena de 38 anos, dez meses e 20 dias de prisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a criança foi abusada de 2015 a 2019, entre os quatro e sete anos de idade.
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O esquema foi descoberto quando o ex-namorado comentou a situação e compartilhou imagens da mãe que abusava sexualmente da própria filha com um usuário de um site de relacionamentos.
Com a prisão da mãe e do seu ex-namorado, o atual namorado tentou apagar as imagens do celular da mulher presa. Neste mesmo período, os abusos foram descobertos, assim como fotos e filmagens, que incriminaram o trio.
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Inconformados com a condenação pelo juízo de 1º Grau, a mãe e os dois “namorados” recorreram ao TJSC. Basicamente, pleitearam a absolvição pelo crime de estupro de vulnerável porque o laudo pericial foi inconclusivo.
Subsidiariamente, pediram a desclassificação para o crime de importunação sexual ou satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Também rogaram pela anulação do processo por cerceamento de defesa ou, alternativamente, a redução dos vetores de culpabilidade.
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