
A Polícia Civil de Itapema concluiu nesta sexta-feira (16) o inquérito sobre a morte do empresário Ricardo Godoi, de 46 anos, que faleceu durante um procedimento de tatuagem após receber anestesia geral. O médico responsável foi indiciado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar — sob a acusação de negligência.
Godoi, morador de Balneário Camboriú e CEO da Godoi Group, especializada na venda de veículos de luxo, morreu no dia 20 de janeiro deste ano após sofrer uma parada cardiorrespiratória. O empresário havia optado por se submeter à anestesia geral para realizar uma tatuagem nas costas em um estúdio de tatuagem que contratou o uso de um hospital particular em Itapema para a realização do procedimento.
Segundo a Polícia Civil, o médico anestesista não solicitou exames clínicos prévios que poderiam ter identificado riscos à saúde de Godoi antes da aplicação da anestesia. A investigação aponta que, caso esses exames tivessem sido realizados, a morte poderia ter sido evitada.
De acordo com o delegado responsável, a conduta do médico foi considerada imprudente e negligente, sobretudo por tratar-se de um procedimento estético não cirúrgico, onde o uso de anestesia geral é incomum e exige atenção redobrada quanto à segurança do paciente.
Envolvimento do Hospital
O procedimento foi realizado nas dependências do Hospital Revitalité, em Itapema, mas a instituição afirma não ter responsabilidade direta no caso. Em nota oficial, o hospital declarou que apenas alugou o espaço e os equipamentos necessários para o procedimento, os quais estariam em conformidade com as normas do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM/SC). Também informou que nenhum médico do corpo clínico da unidade participou da operação.
Próximos Passos
Com a conclusão do inquérito, o caso foi encaminhado ao Ministério Público, que decidirá se oferece denúncia formal à Justiça contra o médico. Caso a denúncia seja aceita, ele poderá responder criminalmente por homicídio culposo.
O caso reacende o debate sobre os limites e os riscos do uso de anestesia geral em procedimentos não médicos, bem como a responsabilidade dos profissionais em garantir a segurança dos pacientes mesmo em contextos considerados de menor complexidade.
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