O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pedirá a condenação da mulher acusada por matar uma grávida, em Canelinha, para extrair da barriga da vítima a criança em gestação, com 36 semanas de vida, e tomar o bebê para criá-lo como se fosse seu filho.
O Ministério Público sustentará que a ré deve ser sentenciada às penas máximas previstas pela lei brasileira para os crimes que cometeu porque “ela sabia o que estava fazendo, sabia que era errado o que fazia e tinha controle absoluto de seus atos”, antecipa o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, que atuará no Tribunal do Júri em colaboração com a Promotora de Justiça Isabela Ramos Philippi, da Comarca de Tijucas.
A sessão de julgamento inicia às 8h da manhã desta quarta-feira (24) na Câmara de Vereadores de Tijucas, município sede da Comarca que abrange Canelinha, cidade onde ocorreram os crimes.
Rozalba Maria Grime será julgada por seis crimes: um homicídio qualificado contra a mãe da criança; uma tentativa de homicídio qualificado contra o bebê; ocultação de cadáver; dar parto alheio como próprio; subtrair o bebê da mãe; e induzir o juiz ou perito ao erro.
O Ministério Público irá demonstrar aos jurados, com base nas provas testemunhais e periciais – inclusive o laudo psiquiátrico que comprovou que a ré é imputável, ou seja, que é mentalmente sã e apta a ser julgada pelos seus atos -, que a denunciada não só premeditou os crimes, como planejou cada passo durante meses, inclusive a escolha da vítima, e que agiu de “forma mentirosa e enganadora”, consciente de que o que estava fazendo era errado e criminoso, explica Muniz.
O Promotor de Justiça é integrante do Grupo Especial de Atuação do Tribunal do Júri (GEJURI) do MPSC e atua no caso em colaboração com a Promotora de Justiça Isabela Ramos Philippi, da Comarca de Tijucas, que assumiu a 1ª Promotoria de Justiça, da área Criminal da Comarca, durante a fase processual. Muniz também colabora no processo desde a fase de investigação, logo após os fatos.
Para o Promotor de Justiça, a ré teria mentido e enganado a vítima, as testemunhas, a família e o marido desde meses antes de consumar os crimes:
– Ela teria enganado o esposo e a família deles simulando uma gravidez, que nunca existiu;
– Depois teria mentido e enganado a vítima, uma conhecida, aproximando-se dela por meio das redes sociais com o pretexto de que ambas estavam passando pela mesma experiência da primeira gravidez;
– No dia dos crimes, teria enganado a vítima atraindo-a para uma festa surpresa de chá de bebê;
– Dessa forma, a teria convencido a usar uma máscara de dormir para vendar os olhos dela e levá-la a um lugar isolado, onde a vítima foi agredida com tijoladas na cabeça até ficar inconsciente e ter o seu ventre cortado, com um estilete, para a retirada do bebê.
Após o homicídio consumado, a denunciada prosseguiu com as mentiras para enganar as pessoas que a encontraram ensanguentada no caminho e a levaram para casa e, após, para o hospital, além do próprio marido e dos médicos e enfermeiros que a atenderam na emergência.
Para todos, ela afirmava que havia acabado de parir o bebê e que o sangue em suas roupas e no seu corpo era dela, pois um dos homens que a ajudou seria um bombeiro que teria usado um estilete para facilitar a saída da criança.
A ré continuou alimentando essa versão mesmo depois que os médicos confirmaram que ela nunca havia dado à luz uma criança.
Na quarta-feira (24), a partir das 8 horas da manhã, na Câmara de Vereadores, a sociedade irá julgar, por meio do Tribunal do Júri, se Rozalba deve pagar com a prisão pelos crimes de que é acusada.
O Conselho de Sentença, formado por cidadãos e cidadãs da Comarca de Tijucas, deverá responder se a ré é culpada pelos crimes e se concorda com as circunstâncias em que eles foram cometidos, conforme a denúncia do Ministério Público – ou seja, as qualificadoras do homicídio contra a mãe e da tentativa de homicídio contra o bebê, que quase morreu devido aos ferimentos que sofreu quando foi retirado do útero da vítima: homicídio por motivo torpe, por meio de dissimulação e emboscada, com o uso de meio cruel, para assegurar a concretização de outro crime (a subtração da criança de sua mãe) e feminicídio, já que a morte ocorreu por questões do sexo feminino e violência contra a mulher.
Por SCC10
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