O Procon de Santa Catarina publicou uma nota técnica com orientações aos consumidores sobre cobranças abusivas que têm sido identificadas no Estado durante o verão. A principal reclamação diz respeito à cobrança de consumação mínima nos bares e restaurantes que prestam atendimento nas praias.
De acordo com o diretor do Procon estadual, Tiago Silva, a irregularidade foi denunciada por consumidores em praias de Florianópolis, Bombinhas e Itapema.
– Não pode condicionar o consumidor a pagar por um espaço público. Quem pagou, e tiver a nota para provar, pode exigir ressarcimento em dobro, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – explica Tiago.
Além de alerta aos consumidores, a nota contém orientações para todos os Procons municipais de Santa Catarina, para que fiscalizem as práticas abusivas. O Procon lembra que a cobrança de consumação é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, assim como a cobrança por uso de espaço público.
Bares advertidos
Em novembro do ano passado, bares e restaurantes da Praia Brava, em Itajaí, foram advertidos pelo Procon Estadual sobre a cobrança ilegal de consumação. As denúncias dos consumidores era de que os estabelecimentos exigiam consumo mínimo de R$ 150 para permanecer no espaço ocupado na faixa de areia.
_ Em Itajaí conseguimos sanar o problema, porque agimos no início da temporada. Emitimos a nota agora como uma orientação a todos os municípios, especialmente os que não têm regulamentação para o uso do espaço na faixa de areia – diz o diretor do Procon SC.
Caso identifique irregularidade, o consumidor pode acionar o Procon pelo telefone 151.
Por Dagmara Spautz
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