O Procon de SC emitiu uma nota técnica orientando os planos de saúde a darem assistência gratuita para filhos recém-nascidos dos beneficiários pelos primeiros 30 dias. E se houver a necessidade de algum tratamento que ultrapasse este tempo, a ‘cobertura’ precisa continuar.
O alerta leva em consideração uma Lei Federal de 1998, reforçada recentemente por posicionamentos do STJ, e que, em muitos casos, não é cumprida.
Veja as principais dúvidas que chegam ao Procon
1) Por quanto tempo o recém-nascido tem direito a usar a cobertura dos planos de saúde dos pais?
O filho biológico ou adotivo do beneficiário tem direito a cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento, seja pelo contrato da mãe ou do pai, desde que o plano seja hospitalar com obstetrícia e tenha cumprido o prazo de carência de 180 dias.
2) Filhos não biológicos também podem ser incluídos no planos dos pais adotivos? Como fazer?
Filhos adotivos também podem ser incluídos no plano de saúde familiar, assim como os biológicos. A única diferença está no momento da inclusão da criança (até 12 anos de idade) no plano da mãe, que precisa acontecer até 30 dias após a adoção para que ela não perca o direito.
3) É obrigatório cumprir carência para o uso do plano por recém-nascido?
Se o bebê for incluído, dentro dos primeiros 30 dias de vida como dependente, não haverá carência a ser cumprida. Caso seja imprescindível a continuação da internação do recém-nascido e esta tenha superado o prazo de 30 dias, não há o que se falar em descontinuidade do tratamento.
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