A lei que permite o ingresso de animais domésticos e de estimação em todos os hospitais privados e públicos em Santa Catarina foi publicada no Diário Oficial do estado, na sexta-feira (31).
A medida permite que pacientes internados poderão receber a visita dos animais desde que sejam respeitados os critérios definidos em cada unidade hospitalar, além de observar as regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Pela lei nº 17.968/2020, para ingressar no hospital o animal de estimação deverá ter a autorização prévia da administração, estar acompanhado por um familiar do paciente e ser transportado dentro de caixas específicas conforme o tamanho do bicho, exceto de os grande porte.
São considerados animais de estimação os que podem entrar em contato com os seres humanos sem causar perigo, além dos utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA).Veja quais animais são permitidos em ambiente hospitalar:
- cães
- gatos
- pássaros
- coelhos
- chinchilas
- tartarugas
- hamsters
Qualquer outra espécie deverá passar pela avaliação do médico do paciente para receber autorização
O animal poderá frequentar o quarto do paciente, mas não poderá acessar as áreas de isolamento, de quimioterapia, de transplante, de assistência a pacientes com vítimas de queimaduras e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Também fica proibida a entrada nas áreas de preparo de medicamentos, de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e na farmácia do hospital.
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