Santa Catarina sancionou uma lei que autoriza a divulgação de dados pessoais de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O cadastro estadual será administrado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e incluirá informações como nome completo, profissão, fotografia recente, características físicas, endereço e resumo do crime.
A Lei nº 19.097/2024 aplica-se apenas a condenações definitivas, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Ela abrange crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e outras infrações relacionadas à dignidade sexual de menores.
Acesso público ao cadastro
O acesso aos dados será dividido em dois níveis: qualquer cidadão poderá consultar o nome e a foto dos condenados, enquanto informações adicionais, como endereço, exigirão um requerimento formal. Instituições como polícias, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário terão acesso completo ao cadastro.
A medida segue o exemplo de iniciativas semelhantes em outros países, como a Lei de Megan nos Estados Unidos, que foi criada na década de 1990 após o estupro e assassinato de uma menina por um vizinho com histórico de abuso sexual.
Controvérsias sobre a eficácia e riscos da lei
Especialistas debatem os impactos da nova legislação. O advogado criminalista Deivid Willian dos Prazeres destacou que, embora a intenção seja proteger potenciais vítimas, medidas como essas podem criar uma sensação falsa de segurança. Segundo ele, a maior parte dos crimes sexuais contra crianças ocorre no âmbito familiar, o que pode desencorajar denúncias devido ao medo de exposição pública.
O presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-SC, Guilherme Gottardi, também expressou preocupações sobre o efeito da lei na ressocialização dos condenados. Ele alertou para o risco de linchamentos sociais e dificuldades de reintegração ao mercado de trabalho, o que contraria um dos objetivos da pena.
Dados alarmantes e o contexto nacional
No Brasil, mais de 56 mil denúncias de crimes sexuais contra crianças são feitas anualmente, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em 85% dos casos envolvendo menores de até 13 anos, o agressor é uma pessoa próxima à vítima.
No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que permite acesso público ao nome e CPF de condenados por crimes sexuais. Outros estados, como Mato Grosso do Sul e Goiás, também estudam propostas similares para aumentar o rigor no combate a esses crimes.
Embora ainda não tenha sido regulamentada, a nova lei catarinense já está em vigor e promete intensificar o debate sobre o equilíbrio entre a segurança pública e os direitos humanos no Brasil.
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