Por 10 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (17) a favor de que seja estabelecida a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, com a ressalva de que as pessoas não sejam forçadas a se imunizar.
Segundo os ministros, quem não tomar a vacina pode sofrer algumas sanções, conforme previsão em lei.
Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux dizem que vacinação é obrigatória e quem não for vacinado pode sofrer sanções.
Para eles, estados, municípios e União podem impor sanções. Nunes Marques acompanhou a maioria, mas afirmou que só União pode obrigar vacinação, e em última hipótese.
Para Nunes Marques, depende de aval da União e só pode ser obrigatório em último caso.
O relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, votou na quarta-feira (16) a favor de medidas restritivas indiretas a fim de obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19.
Para o ministro, a vacinação obrigatória não significa a vacinação “forçada” da população. Ele também votou para obrigar os pais a vacinar os filhos.
Na sessão desta quinta-feira (17), para explicar os motivos pelos quais entende pela vacinação obrigatória, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o Estado pode proteger as pessoas, em situações excepcionais, mesmo contra sua vontade.
Como exemplo, citou o caso do cinto de segurança.
Comentários desta notícia