O vereador David Fernandes (PATRIOTA) apresentou um projeto que pretende permitir a circulação e permanência de cachorros na praias de Balneário Camboriú.
Dentre as justificativas do vereador para o projeto, está a reivindicação dos munícipes que gostariam de frequentar o local com seus animais de estimação.
O texto prevê alguma exigências, entre elas: que os cães devem ter sido vacinados e não podem ser portadores de zoonoses, o responsável pelo animal deverá portar certificado de vacinação, ou cópia física ou digital, que contenha etiqueta semestral de vermifugação para apresentação à autoridade competente sempre que solicitado.
Confira o texto do projeto:
Projeto de Lei Ordinária N.º 130/2020
DISPÕE SOBRE A CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE CÃES NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Art. 1º Fica permitida a circulação e a permanência de cães nas areias de todas as praias do Município de Balneário Camboriú
1º O Poder Público poderá delimitar faixas de areia nas praias do Município de Balneário Camboriú para permanência e circulação de cães.
2º Nas hipóteses do § 1º, o Poder Público poderá determinar a aplicação de multa ao responsável pelo cão que circular ou permanecer nas demais faixas.Art. 2º A permanência e a circulação de cães nas praias no âmbito do Município de Balneário Camboriú reger-se-á pelas disposições desta Lei, no que não conflitarem com as normas estaduais e federais editadas no uso de suas respectivas competências.
Art. 3º Os cães a que se refere o art. 1º desta Lei devem ter sido vacinados e não podem ser portadores de zoonoses.
1º Para os efeitos desta Lei, considera-se zoonose a infecção ou doença infecciosa transmissível.
2º O responsável pelo animal deverá portar certificado de vacinação, ou cópia física ou digital, que contenha etiqueta semestral de vermifugação para apresentação à autoridade competente sempre que solicitado.
Art. 4º É obrigatório o uso de coleiras em cães nas praias do Município de Balneário Camboriú, bem como nas calçadas contíguas às areias das praias.
Art. 5º O condutor é o responsável pelo recolhimento dos dejetos do seu animal.
Art. 6º Haverá obrigação de reparar o dano quando, na ocorrência de ato ilícito, a presença temporária ou permanente de cães implicar risco para os direitos de outrem.
Art. 7º Para efeitos desta lei, equipara-se à cães, todos os animais domésticos ou domesticados.
Art. 8º Faculta ao Poder Executivo regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
David Fernandes (PATRIOTA)Vereador
JUSTIFICATIVA
A liberação da permanência e da circulação de cães nas praias do Município de Balneário Camboriú é uma reivindicação dos munícipes que gostariam de frequentar o local com seus animais de estimação. Muitos donos gostariam de integrar seus animais de estimação a outras esferas da vida cotidiana além de suas residências Assim, o presente projeto de lei pretende atender à solicitação dessa parcela da população: ao determinar faixas de areias não exclusivas para a permanência e circulação de cães, busca-se garantir o lazer, o respeito, a segurança e saúde de todos os frequentadores das praias municipais. Trata-se, portanto, da satisfação de relevante e oportuno interesse social.
Com efeito, o tratamento humanizado dos pets é uma tendência recente, posterior às normas supracitadas, que estimula inúmeras oportunidades de negócio e evidencia a força de um mercado bilionário que deve crescer ainda mais nos próximos anos. O progresso econômico é fundamentado no aumento numérico da quantidade de animais domésticos: os números do IBGE indicam que há mais de 132 milhões de animais de estimação no Brasil, dente eles, 52 milhões de cães. Segundo a mesma fonte, no País, há mais animais de estimação do que crianças.
Pesquisas indicam que, para cuidar dos pets, os donos gastam, em média, R$189,00 por mês, cifra que cresce para R$224,00 entre os consumidores das classes A e B. A importância que os donos conferem ao bem-estar de seus animais de estimação é notória: quase a totalidade dos entrevistados (99%) garante cuidar de alguma forma da saúde dos pets. Mais ainda, para 79% deles, os cuidados com a saúde estão entre as suas principais prioridades Idem.- A saúde do animal de estimação é tão importante que há donos que ficaram como nome sujo por causa de um gasto urgente com a saúde do animal (8%).
Do total, cerca de 73% já tiveram gastos imprevistos com seu animal de estimação, principalmente com doenças (54%), e 44% deles já comprometeram seu orçamento ou fizeram dívidas para cuidar da saúde do seu animal. Outros 50% nunca passaram por essa situação, mas afirmam que, se passassem, fariam o mesmo pelo seu pet. Disponível em: . Acesso em 23.04.2018..
Por essa razão, o setor de saúde pet prospera a cada ano. A vacinação e vermifugação dos cães são tarefas cotidianas e básicas se comparadas ao universo clínico no qual os animais estão agora inseridos. O mercado de medicina veterinária, em franca expansão, lida atualmente com largos investimentos em planos de saúde exclusivos para pets, em terapias com células-tronco, em redes hospitalares e em centros de oncologia animal.
Portanto, se antes, há mais de uma década, a questão sanitária trazia preocupações ao legislador, agora, com tantas mudanças, tal receio não mais se justifica, pois animais vacinados e vermifugados não transmitem doenças pelas suas fezes. Animais saudáveis, submetidos ao protocolo anual de vacinação e, preventivamente, à aplicação regular de vermífugos, não possuem qualquer risco de transmissão de doenças nas areias das praias do Município de Balneário Camboriú.
Tanto é assim que a prática é comum em diversos outros países. A título de exemplo, a permanência e a circulação nas praias são franqueadas a cães em mais de 400 localidades nos Estados Unidos da América. Além do exemplo norte-americano, é possível encontrar cachorros em areias europeias: França, Itália, Croácia, Holanda, Inglaterra, Suécia e Espanha lideram o ranking das melhores praias na Europa para os pets. Para além dos famosos destinos, Japão, Polônia, Sri Lanka, Venezuela, Austrália, e Israel também contam com a facilidade canina.
Como se vê, o projeto de lei traz medida que satisfaz o interesse social ao promover o turismo petfrindly e ao regular espaços onde a permanência e a circulação de cães devem ser respeitadas pela população que, a contento, pode usufruir da área delimitada. A qual indicamos que sejam na praia dos amores ou na paia central na barra sul.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa.
Vereador David Fernandes (PATRIOTA)
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