
A Justiça de Santa Catarina decidiu manter a proibição do naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú. O pedido para suspender a lei municipal foi negado após análise do Judiciário, que entendeu não haver provas suficientes de irregularidades no processo de criação da norma.
Falta de provas pesou na decisão judicial
A solicitação foi feita pela Federação Brasileira de Naturismo, que questionava a legalidade da lei e do decreto que proibiram a prática no local. No entanto, o juiz responsável destacou que não foram apresentados documentos que comprovassem falhas no processo legislativo, o que inviabilizou a concessão de uma decisão liminar.
Justiça reforça limites entre os poderes
Na decisão, o magistrado enfatizou que o Poder Judiciário não pode interferir em decisões políticas tomadas por representantes eleitos, salvo em casos de ilegalidade comprovada. Segundo ele, tanto o Executivo quanto o Legislativo atuaram dentro de suas competências ao aprovar a medida.
Ministério Público também foi contra a suspensão
O Ministério Público de Santa Catarina se posicionou contra o pedido da Federação. O entendimento é de que a proibição considera interesses coletivos, como a convivência entre diferentes públicos e a proteção de grupos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes.
Praia deixou de ser naturista em 2025
A Praia do Pinho perdeu oficialmente o status de área destinada ao naturismo em dezembro de 2025, após decisão da prefeitura de Balneário Camboriú. Desde então, a prática deixou de ser permitida no local.
Apesar disso, há uma decisão do Tribunal de Justiça que impede a prisão de pessoas por ato obsceno relacionado ao naturismo, embora a lei municipal continue válida.





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