
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o parque temático Beto Carrero World, localizado em Penha, Santa Catarina, deve disponibilizar bebedouros gratuitos em quantidade suficiente para atender todos os visitantes. A decisão atende à demanda de consumidores que passam longas horas no parque, muitas vezes sob altas temperaturas, sem acesso adequado à água potável.
Ação civil pública e defesa do consumidor
A obrigação surgiu a partir de uma ação civil pública ajuizada em 2019 pela 1ª Promotoria de Justiça de Balneário Piçarras. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) argumentou que, sem água gratuita, os visitantes eram obrigados a comprar diversas garrafas ou enfrentar sede durante a visita.
Embora o pedido incluísse a permissão para entrada com alimentos e bebidas adquiridos fora do parque, a Justiça acolheu apenas a necessidade de fornecimento de água gratuita, rejeitando a liberação de produtos externos.
Recurso e decisões anteriores
O Beto Carrero recorreu, alegando violação ao princípio da legalidade e questões sanitárias. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a sentença favorável aos visitantes, seguindo as recomendações do MPSC.
No STF, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso da empresa, citando os Temas 339 e 660 da repercussão geral e a Súmula 279, impedindo a análise do mérito. A decisão assegura o direito de acesso gratuito à água potável, embora ainda possa ser objeto de futuros recursos.






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