
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, ao pagamento de indenização por danos morais ao empresário catarinense Luciano Hang. A decisão foi publicada no dia 5 de junho e determina o pagamento de R$ 25 mil, além da remoção de publicações feitas nas redes sociais em 2022.
A ação judicial foi movida por Hang após três postagens publicadas por Boulos no então Twitter, atual X. Nas mensagens, o empresário foi chamado de “sonegador” e “golpista”, além de ser associado a práticas consideradas ilícitas e a atos políticos relacionados ao período pós-eleitoral daquele ano.
DEFESA ALEGOU LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CRÍTICA POLÍTICA
Durante o processo, a defesa de Guilherme Boulos argumentou que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política.
Os advogados sustentaram que as referências à sonegação fiscal tinham como base decisões judiciais antigas envolvendo Hang, além de informações que já haviam sido divulgadas por veículos de imprensa. Em relação ao termo “golpista”, a defesa alegou que a expressão fazia referência ao apoio público do empresário a manifestações questionadas por setores políticos após as eleições de 2022.
Também foi defendido que, por ser uma figura pública com forte participação em debates políticos, Hang estaria sujeito a críticas mais severas.
DESEMBARGADORES ENTENDERAM QUE EXPRESSÕES EXCEDERAM LIMITES
Ao analisar o recurso, o relator do caso concluiu que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
Segundo o magistrado, críticas políticas são legítimas em uma sociedade democrática, mas não autorizam a atribuição de crimes ou condutas criminosas sem respaldo jurídico suficiente.
No caso da expressão “sonegador”, o tribunal destacou que as referências apresentadas pela defesa estavam relacionadas a fatos antigos e que isso não permitiria atribuir atualmente essa condição ao empresário. Durante a ação, Hang apresentou certidões negativas de débitos.
Já em relação ao termo “golpista”, os desembargadores entenderam que a palavra remete à prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito e que não existia condenação judicial que justificasse tal afirmação.
VALOR DA INDENIZAÇÃO FOI REDUZIDO PELO TRIBUNAL
Na ação, Luciano Hang solicitou indenização de R$ 100 mil por danos morais. Em primeira instância, a Justiça havia fixado o valor em R$ 50 mil.
Ao julgar o recurso, o TJSC decidiu manter a condenação, mas reduziu a indenização para R$ 25 mil. O tribunal também rejeitou o argumento de imunidade parlamentar apresentado pela defesa, destacando que as publicações questionadas foram feitas antes da posse de Boulos como deputado federal.
Com a decisão, permanecem válidas tanto a obrigação de pagamento da indenização quanto a determinação para retirada das publicações consideradas ofensivas pela Justiça.
DECISÃO REFORÇA DEBATE SOBRE LIMITES DAS REDES SOCIAIS
O caso reacende a discussão sobre os limites entre liberdade de expressão, crítica política e responsabilização por declarações feitas em redes sociais. A decisão do TJSC reforça o entendimento de que manifestações públicas, mesmo em ambientes digitais, podem gerar consequências judiciais quando atingem a honra ou a reputação de terceiros sem fundamento reconhecido pela Justiça.






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