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Carlos Moisés vai recorrer da decisão da Justiça que limita hotéis e proíbe eventos

23 de dezembro de 2020
em Giro por Santa Catarina, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins para ler
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Em entrevista nesta manhã, 23, a Rádio Gaúcha, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, disse que o estado vai recorrer da decisão da Justiça que suspendeu o decreto que permitia a abertura de 100% de hotéis e pousadas, além da liberação dos eventos.

“A gente tem consciência que estamos tratando da segurança das pessoas”, declarou segundo informações do colunista Ânderson Silva, da NSC.

A decisão liminar, proferida ontem, 22, atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, MPSC, como forma de conter a propagação da covid-19 em todo o Estado catarinense. O Estado flexibilizou uma série de atividades contrariando recomendações do próprio corpo técnico, segundo o MPSC.

O governo catarinense tem 48 horas para restabelecer as restrições sanitárias instituídas com base em critérios técnicos e científicos. O Estado tem que voltar a limitar a hospedagem em hotéis e a proibir cinema, teatro e a realização de eventos em todas as regiões conforme as Portarias vigentes até edição dos Decretos ns. 1.003/2020 e 1.027/2020.

Na decisão liminar, o Juiz Jefferson Zanini afirma que é fato público e notório que o Brasil e os demais Países enfrentam a “segunda onda” da pandemia de Covid-19, mais letal do que a primeira. Há um aumento exponencial do número de contaminados e elevação diária da quantidade de óbitos.

Das 16 regiões de saúde criadas pelo Estado de Santa Catarina, 15 estão classificadas como de risco epidemiológico gravíssimo, à exceção da regional de Xanxerê, que ainda permanece no risco grave. “Fácil de se concluir que o agravamento da pandemia no território catarinense produz efeitos nos sistemas público e privado de saúde, pois o aumento progressivo do número de casos confirmados pressiona a taxa de ocupação de leitos de UTIs, quase chegando ao ponto de colapso.

Esses fatos – aumento expressivo do número de casos confirmados, de óbitos e de taxa de ocupação dos leitos de UTIs – são incontestáveis, mormente porque extraídos das informações fornecidas pelo próprio Estado de Santa Catarina.”

Em caso de descumprimento da liminar, haverá multa pecuniária diária no valor de 10 mil reais.

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