
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu derrubar dispositivos de uma legislação estadual que impediam de forma total a criação e a comercialização de cães da raça Pit Bull no estado. Para os magistrados, a medida ultrapassa os limites constitucionais ao eliminar completamente uma atividade econômica legal.
A discussão foi levantada a partir de ação movida pela empresa Monster Kennel Floripa Ltda., que questionou regras da Lei Estadual nº 14.204/2007 e um decreto que regulamentava restrições mais rígidas à raça.
ESTADO PODE REGULAR, MAS NÃO PROIBIR TOTALMENTE
No entendimento do relator, desembargador Ricardo Fontes, o poder público tem autonomia para criar normas de segurança, mas não pode impedir integralmente uma atividade lícita.
Por isso, o tribunal manteve válidas as regras que tratam do controle dos animais em espaços públicos, como uso de focinheira, guia adequada e responsabilidade do tutor em casos de incidentes.
MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTINUAM EM VIGOR
Mesmo com a derrubada da proibição total, permanecem obrigatórias as exigências de segurança para circulação dos animais. O objetivo, segundo o TJSC, é equilibrar proteção à população e direito de atividade econômica.
EFEITO NA LIVRE INICIATIVA
Outro ponto destacado pelos desembargadores é que a proibição restrita a Santa Catarina poderia gerar desequilíbrio econômico e interferir na livre concorrência entre criadores de diferentes estados.
PROCESSO AINDA NÃO TERMINOU
A decisão não encerra o caso. O processo volta para análise do Grupo de Câmaras de Direito Público, que ainda vai julgar o mérito do mandado de segurança.
O Órgão Especial do TJSC decidiu o tema por maioria de votos, com divergências entre os magistrados.






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