
Nesta segunda-feira (31) o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) suspendeu o decreto da Prefeitura de Itajaí que liberava atividades de recreação em creches particulares do município.
A decisão foi favorável à ação do MPSC (Ministério Público estadual), que havia solicitado tutela provisória de urgência impedindo a liberação das atividades, além de prever multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Por meio de assessoria, a Prefeitura de Itajaí informou que o município ainda não foi notificado, mas que já tomou conhecimento da decisão e acatará o que for determinado pela Justiça.
Decisão judicial
Em seu despacho, a juíza substituta da Comarca de Itajaí, Helena Vonsovicz Zeglin, suspendeu a vigência do Decreto Municipal n. 1.982, de 20 de agosto de 2020, e da Portaria da Secretaria Municipal de Saúde de Itajaí n. 32, de 26 de agosto de 2020.
Ela também determinou que o município providencie a veiculaçãoda suspensão no sítio eletrônico da prefeitura, em suas mídias sociais, e por meio de nota à imprensa escrita, sites, rádio e televisão, sem custos para o erário. A determinação visa possibilitar o amplo conhecimento da decisão, considerando o decreto entraria em vigor nesta terça-feira (1º).
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