
Desde o dia 20 de abril, hotéis, pousadas, hostels e resorts em todo o país passaram a ser obrigados a adotar o check-in digital integrado ao sistema Gov.br. A medida substitui as tradicionais fichas preenchidas à mão por um modelo eletrônico mais rápido e automatizado.
A exigência vale para mais de 19 mil estabelecimentos cadastrados no Cadastur e foi implementada pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serpro.
COMO FUNCIONA O NOVO CHECK-IN DIGITAL
Na prática, o hóspede recebe um link via WhatsApp, e-mail ou QR Code ao chegar no hotel. A partir daí, pode preencher seus dados online em poucos minutos.
Quem optar por acessar com a conta Gov.br tem as informações preenchidas automaticamente, com validação de identidade, eliminando a necessidade de assinatura física. Já quem preferir pode completar o formulário manualmente.
Estrangeiros não precisam de conta Gov.br e podem se identificar apenas com o passaporte.
AIRBNB E ALUGUEL POR TEMPORADA FICAM DE FORA DA REGRA
A nova obrigatoriedade não se aplica a plataformas como Airbnb ou Booking, nem a imóveis alugados por temporada. A exigência é exclusiva para meios de hospedagem formais registrados no Cadastur.
Isso cria uma diferença entre hotéis regularizados e imóveis ofertados digitalmente, que seguem sem a obrigação do sistema.
SANTA CATARINA ENTRE OS ESTADOS COM MAIS ADESÃO
Santa Catarina aparece entre os estados com maior número de adesões ao novo modelo, com mais de 350 estabelecimentos já adaptados.
Apesar disso, o número ainda representa uma pequena parcela do total de hospedagens existentes no estado, indicando que muitos empreendimentos ainda precisam se adequar.
HOTÉIS QUE NÃO CUMPRIREM PODEM SER MULTADOS
Empresas que não adotarem o sistema estarão sujeitas a penalidades, como advertências e multas. A fiscalização será feita pelo Ministério do Turismo, podendo ser compartilhada com estados e municípios.
Além disso, o envio da ficha digital está diretamente ligado à regularidade do cadastro no Cadastur. Sem isso, o hotel pode sofrer bloqueios e autuações.
MEDIDA FAZ PARTE DA NOVA LEI DO TURISMO
A obrigatoriedade da ficha digital está prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024. A implantação começou de forma gradual e agora passou a valer em todo o país.
Segundo o governo, o sistema segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garante mais segurança no armazenamento das informações.





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