Uma decisão do juiz Jefferson Zanini, na tarde desta quinta-feira (22), determina a volta às aulas na rede particular de ensino em Santa Catarina, mesmo em regiões consideradas em estado grave ou gravíssimo para contágio pelo coronavírus. O magistrado 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis acolheu pedido de tutela provisória impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Santa Catarina (Sinepe). Cabe recurso.
Na decisão, o juiz determina ao Estado que, no prazo de 10 dias, promova a alteração dos instrumentos normativos vigentes afastando a proibição do ensino presencial da educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico nos níveis de risco potencial gravíssimo e grave da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, assim como a regra do retorno escalonado e gradativo dos alunos por faixa etária.
Zanini também determina que o governo definina as restrições e limitações cabíveis em cada nível de risco potencial estabelecendo o quantitativo de alunos por escola, turma ou turno, que podem retornar ao ensino presencial da educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico, e, também, os protocolos sanitários a serem cumpridos, a exemplo das demais atividades já liberadas.
O prazo passa a contar a partir da notificação do Estado. Por ser feita de forma eletrônica, isso poderia acontecer ainda nesta quinta-feira.
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