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Juiz Jefferson Zanini, determina volta às aulas em escolas particulares de Santa Catarina

23 de outubro de 2020
em Sem categoria
Tempo de leitura: 3 mins para ler
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Uma decisão do juiz Jefferson Zanini, na tarde desta quinta-feira (22), determina a volta às aulas na rede particular de ensino em Santa Catarina, mesmo em regiões consideradas em estado grave ou gravíssimo para contágio pelo coronavírus. O magistrado 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis acolheu pedido de tutela provisória impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Santa Catarina (Sinepe). Cabe recurso.

Na decisão, o juiz determina ao Estado que, no prazo de 10 dias, promova a alteração dos instrumentos normativos vigentes afastando a proibição do ensino presencial da educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico nos níveis de risco potencial gravíssimo e grave da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, assim como a regra do retorno escalonado e gradativo dos alunos por faixa etária.

Zanini também determina que o governo definina as restrições e limitações cabíveis em cada nível de risco potencial estabelecendo o quantitativo de alunos por escola, turma ou turno, que podem retornar ao ensino presencial da educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico, e, também, os protocolos sanitários a serem cumpridos, a exemplo das demais atividades já liberadas. 

O prazo passa a contar a partir da notificação do Estado. Por ser feita de forma eletrônica, isso poderia acontecer ainda nesta quinta-feira.

O juiz deixa claro que a decisão contempla apenas as escolas da rede particular de ensino, “haja vista as escolas estaduais da rede pública não estarem abarcadas no objeto da lide”. 

Despacho

Na sentença, o juiz reconhece a autoridade do Estado para implantar medidas restritivas, mas pondera que houve mudança de cenário e cita outras atividades já liberadas, como transporte coletivo, academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral. Para o magistrado, a proibição das aulas presenciais neste momento “fere o princípio constitucional da razoabilidade.”

Cita ainda pesquisa conduzida por Nicholas R. Jones e outros pesquisadores da Universidade de Oxford, no Reino Unido, com o título de “Two metres or one: what is the evidence for physical distancing in covid-19?” (Dois metros ou um: qual é a evidência de distanciamento físico em covid-19, na tradução livre), segundo a qual ambientes com ventilação natural apresentam menor potencial de contaminação do que aqueles com ventilação forçada e ambientes com baixa densidade de ocupação tendem a ter menor proliferação do vírus do que espaços com alta densidade. Conclui o juiz:

“Em sendo assim, a aplicação de medidas sanitárias, neste momento, deve gradualmente se descolar do princípio da precaução e seguir o princípio da prevenção, também implicitamente previsto no art. 200 da Constituição Federal, até porque a humanidade terá de conviver com o vírus.”

O juiz recorre ainda a “estudos científicos apontando que as crianças estão menos suscetíveis à Covid-19 e pouco contribuem na cadeia de transmissão quando inseridas no ambiente escolar, especialmente por que o risco de contaminação delas é maior no âmbito residencial pelo contato com familiares que podem estar positivados.”

Por Renato Igor

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