A Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú autorizou a demolição de seis andares de um arranha-céu da Avenida Atlântica, em resposta a uma ação movida pela prefeitura.

Para a Justiça, a empresa infringiu quatro leis municipais e ignorou embargo da obra, multa e suspensão de licença determinados pelo município. O edifício, de 43 andares, foi entregue em 2012.
Embora tenha determinado a demolição da área construída irregularmente, a juíza Adriana de Lisbôa considerou que o município tem desde 2019 uma lei que permite regularização de construções em Balneário Camboriú, mediante pagamento de contrapartida financeira para “compensação urbanística”.
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A magistrada deu prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado, para que a construtora providencie essa regularização – só então, se isso não ocorrer, a ordem de demolição deve ser expedida. A construtora pode recorrer.
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