
Uma vaga de garagem em um condomínio de Balneário Camboriú acabou se tornando motivo de disputa judicial depois que um morador passou a utilizar o espaço como lavanderia e depósito.
Além de instalar máquinas de lavar e secar roupas, o proprietário armazenava diversos objetos na vaga e colocou um portão para fechar o local.
GARAGEM TERÁ DE VOLTAR À FINALIDADE ORIGINAL
A 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú determinou que o morador retire, no prazo de 30 dias, as máquinas, secadoras e demais objetos que não tenham relação com a utilização da garagem.
A decisão também proíbe que o espaço volte a ser usado como lavanderia ou depósito.
A vaga deverá permanecer destinada à guarda de veículos, motocicletas e bicicletas.
PORTÃO PODERÁ PERMANECER
O portão instalado na garagem, porém, poderá continuar no local.
Isso porque o fechamento da vaga havia sido autorizado em uma assembleia realizada em 2012. O condomínio tentou questionar posteriormente a validade da autorização, mas a Justiça considerou que o prazo para contestar a decisão já havia expirado.
Na prática, o fechamento da vaga foi mantido, mas o uso do espaço como lavanderia não foi autorizado.
MORADOR ALEGOU QUE NÃO HAVIA PREJUÍZO AO CONDOMÍNIO
Durante o processo, o proprietário afirmou que as máquinas utilizavam a energia do próprio apartamento e que a água usada na lavagem era encaminhada para a rede de esgoto.
Também sustentou que a utilização da vaga daquela maneira ocorria havia mais de 13 anos e não provocava prejuízos aos demais moradores.
A Justiça, entretanto, entendeu que a autorização para fechar a garagem não significava permissão para alterar sua finalidade.
MULTA PODE CHEGAR A R$ 20 MIL
Além de retirar os equipamentos e objetos, o morador foi condenado ao pagamento de indenização ao condomínio.
Se descumprir a decisão e voltar a utilizar a garagem como lavanderia ou depósito, poderá ser aplicada uma multa de R$ 200 por dia, limitada a R$ 20 mil.
O caso reforça que, mesmo quando uma vaga possui autorização para ser fechada, isso não significa que o proprietário possa modificar livremente sua finalidade dentro do condomínio.





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