
A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos só poderão circular seguindo novas exigências definidas pela Resolução nº 996/2023 do Contran. Embora publicada em 2023, a norma abriu prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2025, especialmente para quem possui ciclomotores antigos. Após essa data, veículos irregulares não poderão mais circular.
O QUE MUDA PARA BICICLETAS E E-BIKES
A bicicleta tradicional permanece sem alterações: é de propulsão humana e não requer placa, habilitação ou registro.
Já as bicicletas elétricas com pedal assistido continuam sendo tratadas como bicicletas, mas passam a exigir itens obrigatórios, como:
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Luz dianteira e traseira
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Campainha
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Retrovisor esquerdo
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Pneus em boas condições
Além disso, o motor deve auxiliar apenas durante a pedalada, sem acelerador, e a velocidade assistida máxima é de 32 km/h.
REGRAS PARA PATINETES E EQUIPAMENTOS AUTOPROPELIDOS
Patinetes elétricos, monociclos e outros veículos compactos entram na categoria de autopropelidos. Eles precisam ter luzes, aviso sonoro e não podem ultrapassar 32 km/h.
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Em áreas de pedestres: limite de 6 km/h
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Em ciclovias e vias urbanas: permitidos somente onde o limite seja de até 40 km/h
CICLOMOTORES TERÃO FISCALIZAÇÃO MAIS RIGOROSA
Os ciclomotores — veículos com motor próprio que chegam a cerca de 50 km/h — serão os mais impactados. A partir de 2026, todos, independentemente do ano, passam a ter as mesmas obrigações dos demais veículos motorizados:
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Registro no Renavam
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Placa e licenciamento anual
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CNH A ou ACC
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Uso obrigatório de capacete
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Equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito
Para modelos novos, os Detrans só registrarão veículos que chegarem com toda a documentação exigida. Já os antigos precisarão passar por vistoria, certificado de segurança e comprovação da origem.






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