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Projeto proíbe queima de fogos de artifícios com barulho em Itajaí

6 de novembro de 2020
em Sem categoria
Tempo de leitura: 2 mins para ler
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Em Itajaí, os fogos de artifício com barulhos estão oficialmente proibidos . O projeto de lei 7/2019, do vereador Fabrício Marinho (Cidadania), foi sancionado pelo prefeito Volnei Morastoni (MDB), na quarta-feira, e a lei foi publicada nesta quinta-feira.

A lei proíbe o uso, a queima e a soltura de fogos de artifício, foguetes e outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro em Itajaí, tanto em locais públicos quanto privados.

“Durante o mandato recebi diversos relatos de pais de filhos autistas e também de donos de animais de estimação, sobre o mal que os fogos de artifício causam. A iniciativa já havia sido aprovada na câmara de vereadores no início de setembro. Estávamos apenas esperando a sanção do prefeito”, explica o vereador Fabrício Marinho.

O descumprimento da lei pode render ao infrator uma multa de cinco unidades fiscais do município (UFMs), o que corresponde a R$ 897,35. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Os comércios que vendem fogos de artifício deverão colocar uma placa informando que é proibido o uso de fogos de artifício com alto estampido em Itajaí.

Com a lei, os fogos de artifício permitidos são sem barulho, os denominados classe A, ou seja, aqueles explosivos de efeito luminoso e com som baixo.

As denúncias podem ser feitas para guarda municipal no telefone 153.

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