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Aumento de penas para violência contra idosos e crianças

17 de abril de 2021
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins para ler
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Deputado Peninha defende penas maiores para crimes contra crianças e idosos

Segundo o parlamentar, atualmente as punições são muito brandas e não intimidam os

agressores

A Câmara dos Deputados discutiu e aprovou nesta semana, em Brasília, penas mais duras para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência. O deputado federal catarinense Rogério Peninha (MDB) defendeu a proposta perante os colegas deputados e também em suas redes sociais. “Eu tenho quatro netos pequenos e nem posso imaginar a dor que seria se alguém machucasse algum deles”.

Nos últimos dias, ganhou visibilidade o caso do menino Henry, no Rio de Janeiro, em que o padrasto é suspeito de espancar a criança de 4 anos de idade até a morte. “Este foi um caso que apareceu na mídia, mas certamente é apenas um dos tantos que acontecem no Brasil”, afirma Peninha. O deputado também levanta a questão de que a violência contra crianças, idosos e pessoas com deficiência se agravou com a pandemia, em que as pessoas passam a maior parte do tempo dentro de casa.

Aumento das penas

O PL 4626/20, de autoria do deputado Hélio Lopes (PSL/RJ), aprovado pelos parlamentares, estipula uma série de mudanças com o objetivo de endurecer as punições para agressores. As principais modificações são:

Abandono de incapaz: atualmente de seis meses a três anos, com as novas regras a pena passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Com lesão corporal, a pena que atualmente varia de um a cinco anos, será de três a sete anos e, havendo morte, 14 anos de reclusão – hoje são 12.

>>>Polícia encontra mais de 4 milhões na casa de homem executado em Porto Belo

Exposição da vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância: reclusão de dois a cinco anos. Com lesão corporal, de natureza grave, de três a sete anos e com morte, oito a 14 anos de reclusão.

As mesmas penalidades serão aplicadas para quem expor a integridade e saúde do idoso, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, submetendo-o a trabalho inadequado ou condições desumanas e degradantes.

“Não podemos deixar impune este tipo de violência, principalmente por se tratar de vítimas que não têm condições de se defender”, defende Peninha. A matéria segue para análise do Senado Federal.

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