
Os presos provisórios poderão votar neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026, em Santa Catarina. Ao todo, serão instaladas seções eleitorais em 12 unidades prisionais do estado para atender às pessoas aptas a participar da votação.
A medida foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu, por unanimidade, em 23 de abril de 2026, preservar as regras eleitorais vigentes para este pleito.
O direito ao voto é garantido às pessoas presas provisoriamente que não possuem condenação criminal definitiva. Já os cidadãos com condenação transitada em julgado têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Por que o TSE manteve o direito ao voto?
A decisão está relacionada à Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, que instituiu medidas de combate ao crime organizado e alterou dispositivos do Código Eleitoral.
As mudanças estabeleceram novas restrições relacionadas ao alistamento e à inscrição eleitoral de pessoas presas provisoriamente.
No entanto, o TSE entendeu que a aplicação imediata das novas regras nas Eleições 2026 violaria o princípio constitucional da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Esse princípio estabelece limites para a aplicação de mudanças na legislação eleitoral, com o objetivo de garantir estabilidade e segurança jurídica durante o processo eleitoral.
Com isso, foram mantidas para as eleições deste ano as regras anteriores, incluindo a possibilidade de alistamento eleitoral e de instalação de seções de votação em estabelecimentos prisionais.
Como será a votação nas prisões de Santa Catarina?
A votação nas unidades prisionais ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, no mesmo período das demais seções eleitorais.
A Justiça Eleitoral será responsável pela organização das seções e pelos procedimentos necessários para a realização da votação.
Já a Polícia Penal ficará encarregada de garantir as condições de segurança para o funcionamento das urnas eletrônicas e para a atuação dos servidores envolvidos no processo eleitoral.
Quem pode votar?
Podem votar os presos provisórios que atendam aos requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral e estejam aptos a exercer o direito ao voto.
A prisão provisória não suspende automaticamente os direitos políticos. A situação é diferente para pessoas com condenação criminal definitiva, que ficam impedidas de votar enquanto durarem os efeitos da suspensão desses direitos.
A manutenção das regras para 2026 permite que os eleitores aptos custodiados nas unidades prisionais participem do primeiro turno das eleições.





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