A tempestade que deixou um rastro de destruição no Estado também pode ter danificado muitos equipamentos elétricos nas casas dos catarinenses.
A Celesc estabeleceu alguns critérios para atendimento de reclamações por danos em equipamentos elétricos causados por deficiências ou anormalidades no seu sistema elétrico, ou por obras e atos necessários à sua manutenção, operação e ampliação, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor e às regras da Aneel.
A primeira orientação é que o consumidor não deve retirar o equipamento nem consertá-lo antes do término do prazo para a vistoria.
Onde devo solicitar o ressarcimento?
A solicitação de ressarcimento pode ser efetuada:Pelo call center, pelo número 0800 48 0120.Pelas lojas de atendimento.
Quem pode solicitar?
O próprio titular ou seu representante legal, com procuração específica e firma reconhecida em cartório ou de amplos poderes. As companhias de seguro também podem solicitar ressarcimento.
Documentos necessários:
a) solicitante sendo o próprio titular: originais do CPF e do documento de identificação oficial com foto.
b) titular sendo representado por terceiros: original ou cópia autenticada do CPF e do documento de identificação oficial com foto do titular da UC; originais do CPF e do documento de identificação oficial com foto do representante; original ou cópia autenticada da procuração específica com firma reconhecida ou com amplos poderes (originária de cartório).
Informações para formalizar o pedido de ressarcimento:
Data e horário prováveis da ocorrência do dano, limitando-se a um intervalo de 24 horas; condições do tempo na data provável da ocorrência; relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico com detalhes do ocorrido;
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