
A Justiça do Trabalho confirmou a condenação da Havan ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária demitida poucos dias depois de atuar como testemunha em um processo trabalhista contra a empresa. O caso começou na Vara do Trabalho de Praia Grande, no litoral de São Paulo, e chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão.
DEPOIMENTO VEIO ANTES DA DEMISSÃO
Segundo o processo, a trabalhadora atuava em uma unidade da rede varejista quando foi convidada por um colega a prestar depoimento em uma ação contra a empresa. A oitiva ocorreu em 26 de setembro de 2023. Apenas 20 dias depois, em 16 de outubro, ela foi demitida sem justa causa, o que levantou suspeitas de retaliação.
JUSTIÇA APONTA CONDUTA RETALIATÓRIA
Em junho de 2025, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a sentença de primeira instância e reconheceu que a dispensa teve caráter punitivo. Para a relatora do caso, juíza Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima, a demissão configurou abuso do poder diretivo do empregador, ferindo direitos fundamentais do trabalhador.
Durante a instrução, uma testemunha que ocupava cargo de chefia afirmou que havia na empresa a prática de dispensar empregados que depunham contra a Havan em ações trabalhistas, geralmente após um intervalo de cerca de 30 dias, justamente para evitar a ligação direta entre o depoimento e a dispensa.
EMPRESA NÃO COMPROVOU BAIXO DESEMPENHO
A Havan alegou que a demissão ocorreu por desempenho insatisfatório e baixa produtividade. No entanto, conforme destacou o TRT-SP, a empresa não apresentou documentos que comprovassem essa justificativa, como advertências, avaliações formais ou relatórios internos.
Diante da ausência de provas, a tese defensiva foi afastada pela Justiça do Trabalho.
RECURSOS FORAM REJEITADOS
Após a decisão do TRT-SP, a varejista tentou reverter a condenação, mas teve o recurso negado ainda no próprio Tribunal Regional, em setembro de 2025. O processo seguiu para o Tribunal Superior do Trabalho.
Em decisão monocrática publicada em dezembro de 2025, o TST negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pela empresa, mantendo integralmente as decisões anteriores.
OUTRAS VERBAS TAMBÉM FORAM RECONHECIDAS
Além da indenização por danos morais, a Havan foi condenada ao pagamento de horas extras, com reflexos sobre descanso semanal remunerado, férias, aviso prévio e FGTS. A decisão também inclui valores referentes a intervalos intrajornada e interjornada, multa normativa e diferenças de vale-refeição relativas a domingos e feriados trabalhados.
O valor total da condenação ainda será definido na fase de liquidação da sentença.






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