
Balneário Camboriú deverá garantir abrigo temporário para até 250 indígenas que se deslocam do Rio Grande do Sul ao município durante a temporada de verão. A medida foi determinada pela Justiça Federal e vale para o período entre dezembro de 2025 e março de 2026, com divisão de responsabilidades entre o município, a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que rejeitou recursos apresentados tanto pela administração municipal quanto pela FUNAI. O caso tem origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Deslocamento histórico e ausência de políticas públicas
De acordo com o processo, famílias dos povos Guarani, Kaingang e Xokleng realizam, há décadas, deslocamentos sazonais da região de Iraí (RS) até Balneário Camboriú, principalmente no verão, quando comercializam artesanato. O MPF apontou que, apesar da prática recorrente, não existia uma política pública organizada para assegurar condições mínimas de acolhimento, saúde e assistência social a essas comunidades.
Estrutura mínima e atendimento garantido
A Justiça determinou que seja disponibilizado um espaço adequado, com condições sanitárias, capacidade compatível com o número de pessoas, acesso à água potável, banheiros com chuveiros, área para preparo de alimentos e local apropriado para descanso. Além disso, a decisão prevê a manutenção da estrutura e o oferecimento de serviços de saúde e assistência social durante todo o período de permanência.
Judiciário aponta omissão do poder público
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi destacou que, embora a proteção aos povos indígenas seja atribuição do Poder Executivo, a atuação do Judiciário se justifica quando há falhas ou omissões que comprometam direitos fundamentais. Segundo a magistrada, os elementos apresentados no processo evidenciam a necessidade de intervenção judicial.
Argumentos do município foram rejeitados
A Prefeitura de Balneário Camboriú alegou impacto financeiro elevado e sustentou que não poderia ser obrigada a custear o que classificou como atividade econômica privada. No entanto, o TRF4 afastou esse entendimento, ressaltando que a medida tem caráter temporário e pode ser executada por meio de estruturas móveis ou provisórias, reduzindo os custos.
Em decisão complementar, o presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, reforçou que a ordem judicial não exige obras permanentes nem a cessão definitiva de imóveis, apenas a indicação de um local com infraestrutura básica que garanta dignidade e segurança às famílias indígenas.
Atuação conjunta
O município tem prazo para cumprir a determinação. As decisões judiciais reforçam a obrigação de atuação integrada entre FUNAI, União e poder público municipal para assegurar os direitos dos povos indígenas durante o período em que permanecem em Balneário Camboriú.




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