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Lula assina indulto de Natal e exclui presos do 8 de janeiro e delatores

Decreto foi divulgado no Diário Oficial e define quem tem direito ao benefício

23 de dezembro de 2025
em Notícias, Política
Tempo de leitura: 3 mins para ler
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Lula assina indulto de Natal e exclui presos do 8 de janeiro e delatores
Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (23) o decreto que regulamenta o indulto natalino de 2025. O texto, publicado no Diário Oficial da União durante a madrugada, estabelece critérios claros para o perdão de pena e exclui grupos específicos de presos, como condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e réus que firmaram acordos de delação premiada.

A medida segue a recomendação do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP) e mantém a tradição do indulto concedido no fim do ano, próximo às celebrações de Natal.


QUEM NÃO PODE RECEBER O INDULTO

O decreto determina uma série de impedimentos para a concessão do benefício. Estão fora do indulto natalino:

  • Condenados por crimes hediondos ou equiparados, incluindo tortura, terrorismo e racismo

  • Autores de crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição

  • Envolvidos com tráfico de drogas, organizações criminosas ou lideranças de facções

  • Presos que assinaram acordo de colaboração premiada

  • Detentos custodiados em presídios de segurança máxima

  • Condenados por corrupção, como peculato e corrupção ativa ou passiva, quando a pena for superior a quatro anos

Também ficam excluídos os presos condenados pelos atos de 8 de janeiro, por se tratarem de crimes contra o regime democrático.


REGRAS PARA QUEM PODE SER BENEFICIADO

O indulto leva em consideração o tempo de pena, a reincidência e se o crime envolveu violência. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o preso precisa ter cumprido:

  • 1/5 da pena, se não for reincidente

  • 1/3 da pena, se for reincidente

Nos casos de penas de até quatro anos, inclusive para crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após:

  • 1/3 da pena, para não reincidentes

  • Metade da pena, para reincidentes

A data de referência para o cumprimento do tempo mínimo é 25 de dezembro de 2025.


SITUAÇÕES DE SAÚDE TÊM TRATAMENTO DIFERENCIADO

O decreto também prevê a concessão do indulto para presos que enfrentam condições graves de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiência física severa adquirida após o crime, além de detentos com HIV em estágio avançado ou doenças crônicas graves.

Casos como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e pessoas com Transtorno do Espectro Autista em grau severo (nível 3) também estão contemplados. O texto reconhece que o sistema prisional não possui estrutura adequada para o tratamento dessas condições, o que facilita a análise dos pedidos.


BENEFÍCIO NÃO É AUTOMÁTICO

Apesar da assinatura do decreto, o indulto não é concedido de forma automática. Cada caso será analisado individualmente pelo Judiciário, que deve verificar se o preso cumpre todos os requisitos estabelecidos na norma.

O indulto natalino é um instrumento previsto na Constituição e utilizado historicamente como política de caráter humanitário no sistema penal brasileiro.

Tags: 8 de janeiroindultoLulaNatal
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