
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (23) o decreto que regulamenta o indulto natalino de 2025. O texto, publicado no Diário Oficial da União durante a madrugada, estabelece critérios claros para o perdão de pena e exclui grupos específicos de presos, como condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e réus que firmaram acordos de delação premiada.
A medida segue a recomendação do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP) e mantém a tradição do indulto concedido no fim do ano, próximo às celebrações de Natal.
QUEM NÃO PODE RECEBER O INDULTO
O decreto determina uma série de impedimentos para a concessão do benefício. Estão fora do indulto natalino:
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Condenados por crimes hediondos ou equiparados, incluindo tortura, terrorismo e racismo
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Autores de crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição
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Envolvidos com tráfico de drogas, organizações criminosas ou lideranças de facções
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Presos que assinaram acordo de colaboração premiada
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Detentos custodiados em presídios de segurança máxima
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Condenados por corrupção, como peculato e corrupção ativa ou passiva, quando a pena for superior a quatro anos
Também ficam excluídos os presos condenados pelos atos de 8 de janeiro, por se tratarem de crimes contra o regime democrático.
REGRAS PARA QUEM PODE SER BENEFICIADO
O indulto leva em consideração o tempo de pena, a reincidência e se o crime envolveu violência. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o preso precisa ter cumprido:
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1/5 da pena, se não for reincidente
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1/3 da pena, se for reincidente
Nos casos de penas de até quatro anos, inclusive para crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após:
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1/3 da pena, para não reincidentes
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Metade da pena, para reincidentes
A data de referência para o cumprimento do tempo mínimo é 25 de dezembro de 2025.
SITUAÇÕES DE SAÚDE TÊM TRATAMENTO DIFERENCIADO
O decreto também prevê a concessão do indulto para presos que enfrentam condições graves de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiência física severa adquirida após o crime, além de detentos com HIV em estágio avançado ou doenças crônicas graves.
Casos como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e pessoas com Transtorno do Espectro Autista em grau severo (nível 3) também estão contemplados. O texto reconhece que o sistema prisional não possui estrutura adequada para o tratamento dessas condições, o que facilita a análise dos pedidos.
BENEFÍCIO NÃO É AUTOMÁTICO
Apesar da assinatura do decreto, o indulto não é concedido de forma automática. Cada caso será analisado individualmente pelo Judiciário, que deve verificar se o preso cumpre todos os requisitos estabelecidos na norma.
O indulto natalino é um instrumento previsto na Constituição e utilizado historicamente como política de caráter humanitário no sistema penal brasileiro.






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