
A Justiça concedeu liberdade provisória à motorista do Porsche Macan envolvida no grave acidente que resultou na morte da empresária Aline Dalmolin, de 40 anos, na madrugada desta segunda-feira (data), na Barra Sul, em Balneário Camboriú. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada ainda na tarde do mesmo dia.
Identificada pelas iniciais G.F., de 57 anos, a mulher havia sido presa em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob efeito de álcool. Após o pagamento de fiança no valor de 20 salários mínimos — cerca de R$ 30,3 mil — ela foi colocada em liberdade, mas deverá cumprir uma série de restrições determinadas pelo Judiciário.
RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA JUSTIÇA
Entre as medidas cautelares, a motorista está proibida de mudar de endereço ou número de telefone sem comunicar previamente à Justiça. Também não poderá se ausentar de Balneário Camboriú por mais de sete dias sem autorização judicial, frequentar bares ou estabelecimentos semelhantes, nem se envolver em novas infrações penais.
Além disso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi suspensa, e ela está impedida de circular pelas vias públicas entre 22h e 6h.
ACIDENTE TERMINOU EM MORTE
O acidente ocorreu por volta das 3h15, na Avenida Normando Tedesco. O Porsche Macan, conduzido por G.F., colidiu contra um poste de iluminação pública e, em seguida, contra um muro, após a motorista perder o controle da direção. Aline Dalmolin, que estava no banco do passageiro, ficou presa às ferragens.
A vítima sofreu traumatismo craniano e ferimentos graves nos braços, sendo necessária a amputação de um dos membros. Equipes do Samu prestaram atendimento no local e encaminharam a empresária ao Hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí, mas ela não resistiu.
INVESTIGAÇÃO EM ANDAMENTO
A Polícia Civil e a Perícia Científica estiveram no local para os primeiros levantamentos. Devido ao impacto no poste, a Celesc precisou isolar a rede elétrica da região. O veículo foi apreendido para perícia.
Segundo a polícia, o teste do bafômetro indicou que a motorista apresentava nível de álcool acima do permitido, além de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Durante o interrogatório, acompanhada por um advogado, ela optou por permanecer em silêncio.
O caso segue sendo investigado, e a motorista responderá ao processo em liberdade pelo crime previsto no artigo 302, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.






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