
Motoristas habilitados na categoria B da CNH ganharam uma nova possibilidade para conduzir veículos mais pesados. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, sancionada em 14 de setembro e publicada no Diário Oficial da União.
NOVO LIMITE CHEGA A 4.250 KG
A legislação alterou o Código de Trânsito Brasileiro e passou a permitir que condutores da categoria B dirijam veículos com propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica, desde que o peso bruto total não ultrapasse 4.250 quilos.
Antes, o limite geral associado à categoria B era de 3.500 kg. Com a mudança, o teto para esses veículos eletrificados foi ampliado em 750 kg.
A alteração considera uma característica dos veículos elétricos e híbridos: as baterias podem aumentar significativamente o peso total do automóvel.
REGRA NÃO VALE PARA QUALQUER CARRO PESADO
A mudança não significa que qualquer veículo acima de 3.500 kg possa ser conduzido com a CNH B.
O novo limite é específico para veículos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica, respeitando o teto de 4.250 kg e eventuais critérios adicionais que ainda poderão ser estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Assim, veículos convencionais movidos exclusivamente por motores a combustão que ultrapassem o limite permitido para a categoria B continuam sujeitos às regras correspondentes de habilitação.
QUANDO A NOVA REGRA COMEÇOU A VALER?
A Lei nº 15.503/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de setembro de 2026.
O próprio texto da lei determina que o Contran poderá estabelecer critérios adicionais para a aplicação da nova regra.
A mudança acompanha a evolução do mercado automotivo brasileiro, que vem recebendo veículos eletrificados cada vez maiores e mais pesados.
Em resumo: quem possui CNH B pode conduzir determinados veículos elétricos e híbridos de até 4.250 kg de peso bruto total, desde que atendidas as condições previstas na legislação e na regulamentação do Contran.





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