
A polêmica envolvendo o fim do naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, ganhou um novo desdobramento com uma decisão da Justiça de Santa Catarina. Em despacho publicado neste domingo (28), o juiz Marcelo Neves concedeu parcialmente um habeas corpus coletivo solicitado pela Federação Brasileira de Naturismo (FBrN), afastando a possibilidade de prisão ou responsabilização criminal por ato obsceno apenas pela nudez na faixa de areia.
O magistrado considerou o histórico de mais de quatro décadas da praia como espaço tradicionalmente destinado ao naturismo, entendendo que, nesse contexto específico, a simples nudez não possui caráter sexual nem ofensivo ao pudor público.
PROIBIÇÃO CONTINUA, MAS SEM CRIME
Apesar do entendimento judicial, a decisão não autoriza o retorno do naturismo. O juiz reforçou que cabe ao município definir o uso dos espaços públicos e que o decreto municipal que proíbe a prática segue válido. Assim, a prefeitura pode continuar adotando medidas administrativas, como orientações, advertências e aplicação de multas.
Em outras palavras, a nudez na faixa de areia não pode ser tratada como crime, mas o naturismo continua proibido por decisão administrativa do município.
LIMINAR TEM ALCANCE LIMITADO
A proteção concedida pela Justiça se restringe exclusivamente à faixa de areia da Praia do Pinho. Em áreas como trilhas, acessos, restaurantes, banheiros, campings ou vias públicas próximas, permanece a obrigação de uso de roupas.
Na semana anterior à decisão, um homem chegou a ser abordado por policiais e teve de assinar um Termo Circunstanciado por estar nu na praia, situação que, a partir da liminar, não deve mais ocorrer nesses moldes.
POSIÇÃO DA PREFEITURA
Em nota oficial, a Prefeitura de Balneário Camboriú afirmou que a decisão não reconhece qualquer direito adquirido ao naturismo e destacou que continuará realizando abordagens de caráter educativo e orientativo, com o objetivo de garantir a convivência entre diferentes públicos.
O governo municipal também informou que vai recorrer da decisão, alegando que o habeas corpus ultrapassa os limites constitucionais ao interferir no poder de polícia administrativa do município.
Segundo a prefeitura, a ausência de crime penal não elimina a ilicitude administrativa nem impede o ordenamento do uso da praia conforme sua destinação social predominante, além da necessidade de proteção de crianças, adolescentes e famílias.
POLÍCIA MILITAR MANTÉM ENTENDIMENTO RIGOROSO
A Polícia Militar reforçou que o nudismo segue proibido no local e afirmou que, caso a nudez seja enquadrada como ato obsceno em outras circunstâncias, poderá haver prisão. A corporação também seguirá atuando em apoio às fiscalizações municipais.
FEDERAÇÃO CELEBRA DECISÃO
A Federação Brasileira de Naturismo comemorou a liminar. Para a presidente da entidade, Paula Silveira, a decisão representa um avanço para a comunidade naturista, para a cultura e para o turismo local.
A federação, no entanto, ressaltou que a decisão não libera a prática fora da faixa de areia e orientou que qualquer situação de constrangimento ou coação contra naturistas seja comunicada às autoridades.
CONTEXTO: O FIM DO NATURISMO NO PINHO
O naturismo foi oficialmente proibido na Praia do Pinho no dia 19 de dezembro, após a revisão do Plano Diretor retirar a área da lista de locais destinados à prática. Um decreto municipal publicado na mesma data reforçou a decisão.
Considerada por décadas o principal símbolo do naturismo no Brasil, a Praia do Pinho passou a ter previsão legal para a prática em 2006. Desde então, diversas tentativas de proibição ocorreram, mas somente agora, com a atualização do Plano Diretor, a mudança foi efetivada.
A prefeitura justificou a decisão com base em reclamações recorrentes sobre comportamentos inadequados no local, enquanto defensores do naturismo afirmam que tais episódios não partem dos praticantes tradicionais, que seguem regras rígidas de conduta.






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