
A partir desta segunda-feira (1º), entrou em vigor uma nova regra que altera o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. Agora, empresas do setor varejista e atacadista só poderão abrir as portas nesses dias se houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A medida afeta lojas de rua, shoppings, supermercados e diversos estabelecimentos comerciais, exigindo negociações formais para permitir o trabalho em feriados.
O QUE MUDA PARA EMPRESAS E FUNCIONÁRIOS
Até então, muitas empresas utilizavam acordos individuais com seus colaboradores para garantir o funcionamento em datas comemorativas. Com a nova determinação, esse tipo de negociação deixa de ter validade isoladamente.
A expectativa é que trabalhadores tenham mais garantias sobre remuneração, folgas e benefícios quando houver expediente em feriados, enquanto empresários buscam alternativas para evitar impactos nas vendas.
SETORES QUE CONTINUAM FUNCIONANDO
Algumas atividades consideradas essenciais permanecem autorizadas a operar normalmente. É o caso de postos de combustíveis, padarias, açougues e feiras livres, que não foram incluídos nas novas exigências.
A regra vale para feriados nacionais, estaduais e municipais.
EMPRESAS PODEM SER MULTADAS
Empresas que descumprirem a norma poderão sofrer fiscalização e penalidades administrativas. Trabalhadores que identificarem irregularidades podem buscar orientação junto aos sindicatos da categoria ou registrar denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho.
A mudança foi estabelecida por meio da Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego e passa a valer definitivamente após sucessivos adiamentos.





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