
A Uber Brasil foi multada em R$ 384 mil pelo Procon de Florianópolis após um motorista parceiro se recusar a transportar um atleta com deficiência visual acompanhado de seu cão-guia. O órgão entendeu que a plataforma também é responsável pelo serviço prestado e considerou que houve violação dos direitos do consumidor e da legislação que protege pessoas com deficiência.
O caso ganhou repercussão depois que o atleta paralímpico Samuel Luz Stumpf (Samuca) publicou um vídeo nas redes sociais mostrando o momento em que o motorista cancelou a corrida ao perceber a presença do cão-guia Capone. Segundo o relato, o condutor alegou que o animal poderia sujar o veículo, mesmo após ser informado de que se tratava de um cão-guia treinado e autorizado por lei.
Lei garante acesso de cães-guias ao transporte
A legislação federal assegura que pessoas com deficiência visual podem utilizar qualquer meio de transporte acompanhadas de seus cães-guias, sem necessidade de autorização prévia. Na decisão, o Procon concluiu que as políticas internas da Uber não afastam a responsabilidade da empresa quando ocorre um ato considerado discriminatório durante a prestação do serviço.
Para definir o valor da multa, o órgão levou em consideração a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e as normas previstas na regulamentação municipal.
Uber reforça política para motoristas
Em nota, a Uber informou que orienta todos os motoristas parceiros sobre a obrigatoriedade de transportar passageiros acompanhados de cães-guias, conforme determina a Lei Federal nº 11.126/2005. A empresa afirmou ainda que a recusa pode resultar na desativação da conta do motorista e destacou que lançou recursos para facilitar a identificação de usuários que utilizam cães-guias e ampliar o suporte em casos de ocorrência.






Comentários desta notícia