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Até quando posso pedir o auxílio de R$ 600 e receber as três parcelas?

18 de maio de 2020
em Sem categoria
Tempo de leitura: 2 mins para ler
0

Até quando posso pedir o auxílio emergencial? Se pedir agora em maio, só terei direito a uma parcela?

Resposta: Não funciona assim.

Segundo o Ministério da Cidadania, quem não recebe o benefício do Bolsa Família, ou não estava inscrito no Cadastro Único até 2 de abril de 2020, pode solicitar o auxílio emergencial pelo site da Caixa ou aplicativo até o dia 2 de julho de 2020.

Caso cumpra todas as condições para receber o benefício, ainda que peça o auxílio no dia 2 de julho (último dia do prazo), receberá as três parcelas, independentemente da data da sua concessão.

Bolsa família é diferente

Para as famílias que já estavam no Cadastro Único até 2 de abril de 2020, ou recebem o benefício do Bolsa Família, não é preciso fazer nada, pois a seleção é feita automaticamente.

O que é o auxílio emergencial?

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

a) ter mais de 18 anos;

b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

– Tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda

mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Está recebendo seguro-desemprego;

– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.

Fontes: Caixa Econômica Federal e Ministério da Cidadania.

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