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Delegado-geral de SC passa a ser investigado pelo MP no caso Orelha

Procedimento analisa possível abuso de autoridade, quebra de sigilo e promoção pessoal em redes sociais

10 de fevereiro de 2026
em Notícias, Sem categoria
Tempo de leitura: 2 mins para ler
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Delegado-geral de SC passa a ser investigado pelo MP no caso Orelha
Foto: Ricardo Trida/Secom

O Ministério Público de Santa Catarina abriu uma apuração para analisar a conduta do delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel, no caso que envolve o cão comunitário conhecido como Orelha. O procedimento foi instaurado pela 40ª Promotoria de Justiça, responsável pelo controle externo da atividade policial no estado.

AVALIAÇÃO PODE RESULTAR EM INQUÉRITO CIVIL

De acordo com o MP, o procedimento preparatório tem como objetivo verificar se há elementos suficientes para a abertura de um inquérito civil, o que pode resultar em eventuais ações judiciais. A análise está sob responsabilidade do promotor de Justiça Jadel da Silva Junior.

TRÊS POSSÍVEIS IRREGULARIDADES SOB APURAÇÃO

Entre os pontos investigados está a possibilidade de abuso de autoridade, com base na Lei nº 13.869/2019. O MP avalia se houve antecipação de culpa de investigados por meio de manifestações públicas, inclusive em redes sociais, antes da conclusão formal das investigações.

Outro aspecto analisado é a suspeita de violação de sigilo funcional, prevista no artigo 325 do Código Penal. A apuração busca esclarecer se informações protegidas por sigilo do inquérito policial teriam sido divulgadas de forma indevida.

Também está em análise a eventual prática de ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei de Improbidade. O enquadramento considera a possível revelação de fatos conhecidos em razão do cargo e que deveriam permanecer sob sigilo, especialmente quando isso pode gerar benefício pessoal ou risco à segurança pública.

USO DE REDES SOCIAIS TAMBÉM É QUESTIONADO

O Ministério Público apura ainda o possível uso irregular de publicidade institucional para promoção pessoal, conduta vedada pela legislação vigente. Segundo o procedimento, o foco está na utilização de redes sociais pessoais para protagonizar ações públicas, com linguagem elogiosa, frequência reiterada e abordagem personalizada, o que pode configurar desvio de finalidade.

APURAÇÃO SEGUE EM ANDAMENTO

Até o momento, o procedimento está em fase inicial e não representa, por si só, a instauração de ação judicial. O MP informou que os desdobramentos dependerão da análise das informações e documentos reunidos ao longo da apuração.

Tags: caso OrelhaDelegado-geral
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