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Festas em imóveis particulares e casas de eventos vão gerar multa em Balneário Camboriú

30 de junho de 2020
em Sem categoria
Tempo de leitura: 1 min para ler
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O prefeito Fabrício Oliveira assinou decreto nesta terça-feira (30) estipulando multa, embargo, interdição e cassação de alvará para quem promover eventos em casas de locação, casas de festa, ou demais imóveis particulares por pessoa física ou jurídica.

A multa será de 16 Unidades Fiscais do Município (UFM), que está estabelecida em R$ 314,08, o que leva a multa para quem promover evento a R$ 5.025,28. Caso haja reincidência a multa dobra.

“É um absurdo que em plena epidemia de Coronavírus algumas pessoas insistam em promover aglomerações. A fiscalização tem apurado e encerrado muitas dessas festas que são promovidas por gente de fora de Balneário Camboriú, que alugam casas e promovem eventos.

Agora, além da fiscalização encerrar essas festas, o proprietário do imóvel ou o promotor do evento serão multados. Embargo, interdição e cassação de alvará de empresa, se for o caso, também pode ser aplicado pela fiscalização”, explica o prefeito Fabrício Oliveira.

Os valores advindos das multas serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde, para as ações de enfrentamento ao novo coronavírus.

Decreto será publicado ainda hoje. 

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