
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o município de Balneário Camboriú a indenizar em R$ 100 mil um homem com deficiência intelectual, vítima de tortura praticada por guardas municipais. O caso chocante ocorreu em janeiro de 2024, quando a vítima, diagnosticada com retardo mental moderado (CID F71), foi abordada enquanto andava de bicicleta e se abrigava sob um viaduto.
Segundo os autos do processo, ele foi algemado, colocado no porta-malas da viatura e levado até um terreno baldio, onde sofreu uma série de agressões. Os relatos apontam que os guardas rasgaram suas roupas, cortaram seus cabelos, aplicaram choques elétricos em seu tórax e o enforcaram até que perdesse a consciência. O homem foi abandonado em seguida às margens da BR-101 e socorrido por outra viatura posteriormente.
Laudos médicos confirmaram lesões em diversas partes do corpo, incluindo pescoço, costas, braços e pernas. A ação judicial foi movida pela vítima e sua mãe contra o município, administrado na época pelo ex-prefeito Fabrício Oliveira (PL).
Inicialmente, a Justiça havia fixado a indenização em R$ 15 mil, mas, após recurso, o TJSC elevou o valor para R$ 100 mil. O relator do caso, desembargador substituto Alexandre Morais da Rosa, enfatizou o dever do Estado de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, destacando ainda o caráter pedagógico da condenação.
A Justiça também determinou o envio dos autos ao Ministério Público, e os guardas envolvidos chegaram a ter prisão preventiva decretada durante as investigações. A sentença mencionou ainda outros episódios semelhantes, reforçando a preocupação com um padrão de abusos por parte da guarda municipal na cidade, especialmente contra pessoas em situação de rua.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que aguardará a intimação oficial antes de se manifestar sobre a decisão.






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