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Hotéis poderão operar com 100% em SC; Justiça determina suspensão de liminar

30 de dezembro de 2020
em Giro por Santa Catarina
Tempo de leitura: 3 mins para ler
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O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), por meio do desembargador Raulino Jacó Bruning, determinou a suspensão da liminar aprovada em primeira instância, que restringia a ocupação de hotéis, pousadas dentre outros eventos em todo o Estado.

A determinação publicada no início da noite desta terça-feira entende que os “decretos não contribuem para o agravamento da pandemia em SC, mas facilitam a fiscalização do Estado”.

Assim, diante da decisão proferida, hotéis, pousadas e estabelecimentos de hospedagem das regiões classificadas como de risco potencial gravíssimo podem ter 100% da ocupação, assim como os eventos sociais têm aval para funcionar contanto que conforme regramento sanitário definido pelo governo catarinense.

“Grave lesão na economia e na saúde pública”

De maneira prática a decisão publicada nesta quarta-feira suspende a decisão, em primeira instância, proferida junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público. A determinação é um acato a um recurso impetrado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado).

No entendimento do desembargador, a manutenção da liminar proferida em primeiro grau “resultaria grave lesão à ordem administrativa, à saúde e á economia públicas”.

Com a nova determinação passam a vigorar, mais uma vez, os decretos de1.003/2020 e 1.027/2020, que flexibilizaram medidas contra a Covid-19 em Santa Catarina.

Por fim o magistrado ainda lembra que o setor até pode ficar enfraquecido em relação temporadas anteriores, mas entende que a presença dos turistas em solo catarinense é “um fato” e, dessa forma, cabe ao Executivo o “necessário regramento”.

“Ademais, o desaquecimento do setor turístico vem causando desemprego, prejuízos a fornecedores, transportadoras, hotéis, restaurantes, comércio em geral, e, naturalmente, expressiva queda na arrecadação de tributos”, argumenta o desembargador.

Cabe recurso

A decisão, é importante lembrar, cabe recurso se assim o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) entender.

Entenda o caso

A polêmica sobre a flexibilização de alguns serviços teve início no dia 18 de dezembro, após o governo anunciar uma série de liberações, como a ocupação de 100% da rede hoteleira e abertura de casas noturnas em regiões com risco grave e alto na pandemia.

Com isso, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) entrou com uma ação pedindo a retomada dos decretos antigos, que foi acatada pela justiça no dia 22.

O Estado recebeu a intimação na quarta-feira (23), momento em que o prazo de 48h começou a correr. Ou seja, ele tinha até sexta-feira (25) para retomar as medidas restritivas.

Porém, na quinta-feira (24), o governo entrou com um recurso pedindo a suspensão da liminar. Entre os argumentos, a alegação de que a implantação de medidas é de competência do Executivo, e que todas as flexibilizações foram discutidas com técnicos da Secretaria de Estado da Saúde e outros setores estaduais.

Na sexta-feira (25), a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro decidiu por negar o recurso do Estado e manter a liminar que obriga o governo a endurecer as medidas. Apenas o tópico em relação à abertura de cinemas e teatros foi acatado pela magistrada.

Entre os argumentos, a desembargadora cita que as flexibilizações foram feitas no momento em que Santa Catarina recebe um grande número de turistas, podendo impactar na circulação do vírus e trazer danos ao sistema de saúde. Ela também frisa a atual situação do Estado, em que todas as regiões se encontram em Nível gravíssimo para a Covid-19.

Na noite da segunda-feira (28), em cumprimento a liminar impetrada pelo Ministério Público, por meio de uma Ação Civil Pública, o governo editou um decreto impondo determinações que, nesta terça-feira, caíram.

Por ND

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