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Justiça manda bloquear bens do Prefeito de Balneário Camboriú, Helper Tecnologia e mais 5 pessoas

3 de fevereiro de 2020
em Sem categoria
Tempo de leitura: 4 mins para ler
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A juíza Adriana Lisboa mandou bloquear bens do Prefeito Fabricio, Heduard Carlos da Silva, José Fernando Marchiori Júnior, Maria Cristina Alcântara Andrade, HELPER Tecnologia de Segurança SA, Luzia Donha Artero e Cinandra Geremia dos Reis.

No valor total de até R$1.641.160,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil, cento e sessenta reais).

Isso porque o Ministério Público entrou com ação de improbidade administrativa pela dispensa de licitação, na contratação da empresa responsável pela instalação dos totens em Balneário Camboriú.

De acordo com a juíza, a licitação aberta um ano após a contratação sem licitação, e que a mesma empresa ganhou, gerou prejuízo ao erário público. Veja o que ela diz:

“O mais pungente argumento ministerial é que o contrato inicialmente firmado com a HELPER, sem licitação, importou no pagamento de R$ 1.600.000,00 pelos cofres municipais. Promovido o certame, apenas um ano após, o mesmo serviço foi reduzido pela própria empresa, para pouco mais de R$ 600.000,00. Há um presumível dano aos cofres municipais nesta fase processual, portanto, que precisa ser esquadrinhado. A relação entre os advogados da empresa e a campanha eleitoral do Prefeito, conforme mencionado antes, também deverão ser objeto de processamento e análise”.

Durante o processo a juíza analisou que os advogados da empresa Helper, são os mesmos que atuaram na campanha do prefeito Fabricio e em outro caso do secretário de segurança na época Gabriel Castanhera, veja o que ela escreveu:

“Uma outra questão exsurge nos autos e merece parênteses quanto ao tópico. Nos documentos de fls. 10/11/12 do INQ3 da inicial, espelhos da Justiça Eleitoral, vislumbra-se que o requerido Fabrício tinha como advogados durante sua campanha eleitoral, em 2016, aqui em Balneário Camboriú, entre outros, os Drs. Fernando Cezar Vernalha Guimarães e Luiz Fernando Casagrande Pereira, com escritórios em São Paulo/SP, Brasília/DF e Curitiba/PR (fl. 24, INQ3), o que, ademais, foi por ele admitido em seu depoimento ao Ministério Público (fl. 150, INQ3). Coincidentemente, tais profissionais representavam a empresa HELPER, ao menos no agravo de instrumento n. 1392674-2 no Paraná, que movia para impedir que outra empresa (Banksystem) comercializasse produtos supostamente idêntico ao dela (já em 2015); assim como também eram, aludidos causídicos, representantes do Secretário de Segurança Pública Municipal nomeado pelo referido Prefeito, Antonio Gabriel Castanheira Junior, em outro processo judicial no Paraná (Campo Largo – autos 0006499-42.2016.8.16.0026), em junho de 2016. Há que se esclarecer, no caso, então, qual a ligação entre essas situações, se foi mera coincidência, e ainda como a empresa HELPER, em 2015 e aqueles advogados que assessoravam a campanha do requerido, sabiam plenamente da existência de outra empresa que pudesse – ou que afirmava que podia – fornecer o mesmo equipamento, mas tal fato não veio à tona no processo de inexigibilidade licitatória”.

Veja na íntegra a decisão da juíza Adriana Lisboa, clique aqui.

Ação Civel de Improbidade Administrativa Nº 5000030-28.2019.8.24.0005/SC

E veja a nota emitida pelo prefeito Fabrício Oliveira:

Sobre a decisão da Justiça no processo de contratação dos equipamentos de monitoramento e segurança da nossa cidade quero afirmar que:1. Fiz exatamente o determinado e permitido por lei. Tenho a consciência tranquila de que tudo foi feito corretamente e dentro dos limites e imposições legais;2. O processo, como todos durante o meu governo, passou por todas as fases internas de controle dentro da PMBC;3. Seguirei defendendo tudo o que foi feito pelo meu governo neste caso, por ter certeza de sua legalidade nesse processo. Submeterei a decisão, através de recurso, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.4. O MP baseou a ação em denuncias anônimas e contra o anonimato eu não posso lutar;

5.  A decisão é provisória e não aponta em definitivo existência de irregularidade, a qual será esclarecido no mérito do contraditório e ampla defesa, quando certamente se provará a inexistência de qualquer irregularidade ou má-fé. 

6. Reitero minha confiança na Justiça com a certeza de que provarei a regularidade e a lisura do processo administrativo. 7. Por fim, Defenderei meu ÚNICO patrimônio – minha honra, com todas as forças da minha vida!

Nota da editoria:

Os demais citados no processo tem espaço aqui para se manifestarem, se assim desejarem.

Via: Portal Fala Litoral

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