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Saiba como solicitar poda de árvore pelo site da Prefeitura de BC

Para enviar a demanda, é necessário fazer o cadastro com e-mail e senha ou acessar via conta Google.

10 de fevereiro de 2022
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins para ler
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Poda de árvore em BC / Foto: Divulgação

Para evitar que os galhos se choquem com os fios elétricos ou atrapalhem a passagem em espaços urbanos, a Prefeitura de Balneário Camboriú, através do departamento de Paisagismo da Secretaria de Obras, promove a poda das árvores nas áreas públicas. Através da plataforma municipal 1Doc, a população consegue solicitar o serviço de forma on-line, de maneira fácil e rápida.

Primeiro, o cidadão deve acessar o Sistema 1Doc ( https://bc.1doc.com.br/ ) e clique em “Protocolos”. Para enviar a demanda, é necessário fazer o cadastro com e-mail e senha ou acessar via conta Google. Após, digite na aba “Assunto” a palavra “poda” e selecione “Poda ou Corte de Árvore em Área Pública”. Então, preencha as informações pessoais e adicione na descrição os problemas e o endereço. Também é necessário anexar o documento de identificação do solicitante. Por fim, clique em “Protocolar”.

Vale ressaltar que um biólogo avalia a necessidade de poda e sempre que possível, prioriza a não intervenção. O propósito do serviço é adequar a árvore para se enquadrar no espaço em que está, evitar danos à iluminação pública e retirar galhos danificados.

A arborização dos espaços urbanos traz mais qualidade de vida e bem-estar, diminui a sensação de estresse e ansiedade, melhora a estética da cidade e oferece sombras, propiciando mais conforto em climas quentes.

Legislação

A poda ou corte de vegetação de porte arbóreo exótica ou nativa no município de Balneário Camboriú em área pública, necessita de autorização prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMAM).

Em área privada, a poda ou corte de árvores nativas também precisa de autorização prévia. Já a vegetação exótica, em caso de denúncias, é importante garantir a identificação da árvore cortada.

Os pedidos de poda em área pública só poderão ser autorizados por meio da SEMAM, segundo os critérios impostos no Art. 17 da Lei Municipal n° 4.107/18.

Tags: Poda de árvore
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