
Com a Seleção Brasileira entrando em campo na próxima segunda-feira (29), às 14h, pela fase de 16 avos de final da Copa do Mundo, muitos trabalhadores querem saber se terão direito de deixar o trabalho para acompanhar a partida.
A resposta é não. O jogo do Brasil não é considerado feriado nacional e não existe legislação trabalhista que obrigue empresas a liberar seus funcionários durante o horário da partida.
DECISÃO FICA A CRITÉRIO DE CADA EMPRESA
O funcionamento durante o jogo depende exclusivamente da decisão de cada empresa. Alguns empregadores optam por liberar os colaboradores mais cedo, interromper temporariamente o expediente ou disponibilizar televisores para que a equipe acompanhe a partida no local de trabalho.
Outras empresas, no entanto, mantêm o expediente normalmente, especialmente em setores considerados essenciais ou que precisam manter o atendimento ao público.
CONVENÇÃO COLETIVA PODE PREVER REGRAS ESPECÍFICAS
Embora não exista uma obrigação prevista na legislação, algumas categorias profissionais podem ter regras definidas em acordos ou convenções coletivas. Por isso, trabalhadores e empregadores devem verificar se há alguma cláusula específica válida para o seu setor.
Na ausência dessa previsão, a decisão permanece sendo um acordo entre empresa e funcionários.
EXPECTATIVA PARA O JOGO DO BRASIL
A partida da Seleção Brasileira deve movimentar o país e provocar mudanças no funcionamento de diversas empresas, repartições e estabelecimentos comerciais. Mesmo sem obrigação legal, muitas organizações costumam flexibilizar a jornada para permitir que os colaboradores acompanhem o confronto.





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